Governo Regional determina confinamento “compulsório, se necessário” de todos os recém-chegados à RAM sem teste negativo de Covid-19

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O Conselho do Governo, decidiu hoje aprovar a resolução que vem declarar a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de Junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o intuito da contenção da pandemia COVID-19, a partir das 0:00 horas do dia 1 de Junho de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de Junho de 2020, cujo âmbito material, temporal e territorial consta das disposições seguintes:

Determinar o confinamento, se necessário, compulsivamente, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respectivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo, e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença COVID-19, efectuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, nos termos definidos através de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, do Secretário Regional de Saúde e Protecção Civil e do Secretário Regional de Turismo e Cultura, que determina as condições de confinamento nos estabelecimentos hoteleiros que sejam requisitados para o efeito, bem como todas as medidas que se afigurem convenientes e adequadas para uma boa execução do referido confinamento, designadamente, a imposição da obrigação de realização de exames médicos e preenchimento de inquéritos relativos às condições de saúde de cada pessoa, solicitadas por parte das autoridades de saúde competentes.

Esta estipulação, diz o GR, não se aplica aos doentes em tratamento ou às pessoas que mediante o controlo e orientação da Autoridade de Saúde Regional sejam consideradas em situação análoga. O GR determina ainda que o previsto no número 2 da presente Resolução não se aplica às pessoas com domicílio na Madeira ou no Porto Santo, que se desloquem entre as duas ilhas.

O confinamento previsto será cumprido em estabelecimentos hoteleiros requisitados para o efeito através de portaria conjunta emanada pelo Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário Regional de Saúde e Protecção Civil e pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.

Os governantes hoje reunidos resolveram ainda determinar que todas as pessoas estão obrigadas ao dever de cumprimento das orientações emitidas pelas autoridades de saúde competentes e ao dever de cumprimento e de colaboração das medidas previstas na presente Resolução. A desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas no âmbito da presente Resolução faz incorrer os respectivos infractores na prática do crime de desobediência previsto e punido nos termos da legislação em vigor, salienta-se.

A execução do disposto nesta Resolução é coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Protecção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional. A situação estabelecida e as suas decorrências são de natureza excepcional e estão sujeitas a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objecto de revisão, caso as circunstâncias que a determinaram se modifiquem, diz-se.

Por outro lado, foi autorizada a criação do sistema de apoio à adaptação da actividade das PME da Região Autónoma da Madeira ao contexto da pandemia COVID-19, designado por “ADAPTAR-RAM”, no valor de € 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros). O sistema de apoio, dirigido às micro, pequenas e médias empresas (PME), destina-se à adaptação dos estabelecimentos face às novas condições de distanciamento físico e de higiene no contexto da pandemia COVID-19.

São despesas exequíveis a aquisição de equipamentos de protecção individual, de materiais de higienização, alteração do layout de funcionamento, novos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os clientes e fornecedores.

O Governo Regional delibera ainda autorizar uma alteração aos contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, que permitirá um adiantamento parcial do pagamento por conta das indemnizações compensatórias de 2020, compensando assim a perda parcial da receita, que rondou os 90% no período de confinamento. Isto tendo por objectivo reforçar a tesouraria das empresas de transporte público de passageiros que operam na Região, contribuindo assim para evitar falhas nos serviços prestados. A medida envolve o adiantamento do pagamento por conta das indemnizações compensatórias, nos meses de maio, junho e julho, em cerca de 566 mil euros/mês. O correspondente ajuste de redução, verificar-se-á nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro deste ano.

Por outro lado, foi autorizada a transferência do Instituto de Segurança Social da Madeira para a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares da importância de € 5.914.740,50 (cinco milhões, novecentos e catorze mil, setecentos e quarenta euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 50% da referida dotação orçamentada para financiamento das políticas a tivas de emprego e valorização profissional.

Deliberou-se ainda revogar o ponto um da Resolução n.º 349/2020, de 21 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção: “Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspecção periódica no período que decorre desde 1 de Março de 2020 até ao dia 30 de Junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”.

Aprovou-se ainda louvor aos docentes, técnicos e demais colaboradores que tornaram possível o projecto ‘Telensino: Estudar com Autonomia’, apresentando a todos, em nome da população e das comunidades educativas os melhores agradecimentos pelo exímio esforço e irrepreensível espírito de missão que a história do Ensino na Região certamente registará de forma indelével.

Decidiu-se ainda expropriar, pelo valor global de 153.162,59€ (cento cinquenta e três mil, cento e sessenta dois euros e cinquenta e nove cêntimos), quatro parcelas de terreno essenciais à obra de “Construção da Nova Ligação Rodoviária ao Jardim da Serra”.

Resolveu-se adquirir, pelo valor global de 242.406,86€ (duzentos e quarenta e dois mil euros e quatrocentos e seis euros e oitenta e seis cêntimos), duas parcelas de terrenos, de proprietários distintos, necessárias à “Construção do Novo Hospital do Funchal”.

Aprovada foi também a proposta de Decreto Regulamentar Regional que determina as normas de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, aprovando as taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas a vigorar no ano de 2020, procedendo-se à adaptação das normas decorrentes da Lei do Orçamento do Estado para 2020, publicada no passado dia 31 de Março, Lei n.º 2/2020.

Concluiu-se pela autorização da celebração do contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Município de Câmara de Lobos, tendo em vista a atribuição do apoio financeiro no montante máximo de € 228.900,00, para a obra “Repavimentação da Estrada da Corrida – Jardim da Serra”, a ser executada em 2020, destinado a co-financiar a reparação e reconstrução de infraestruturas da responsabilidade do município, decorrentes da intempérie de 20 de Fevereiro de 2010.