O Governo Regional suspendeu a aplicação do acréscimo remuneratório de 0,3%, previsto no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, aos vencimentos dos membros do Governo Regional, ao pessoal dos Gabinetes dos membros do Governo Regional, aos cargos de direção superior da administração pública regional, aos órgãos de direção de institutos públicos, do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, dos serviços e fundos autónomos e, ainda, a outros cargos de nomeação política legalmente equiparados a qualquer dos acima enunciados.
O Executivo justifica a medida com o atual estado da pandemia COVID-19, “havendo assim que racionalizar os meios disponíveis e canalizá-los nesta fase para as áreas onde sejam mais necessários”, revela a resolução do Conselho de Governo ontem publicada.
A Resolução entra hoje em vigor e produz os seus efeitos a 1 de abril de 2020.
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