Um despacho de Pedro Ramos, hoje publicado, determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.
O despacho determina a suspensão de toda e qualquer prestação de cuidados de saúde oral e de higiene oral, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.
São consideradas situações clínicas comprovadamente urgentes e inadiáveis as determinadas e especificadas pela Ordem dos Médicos Dentistas.
O despacho vigora enquanto persistir o estado de emergência em Portugal.