Assembleia Regional dá parecer favorável à renovação do “estado de emergência”

A comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira deu parecer favorável à proposta de decreto do Presidente da República para a renovação do Estado de Emergência Nacional por mais 15 dias, visando a contenção da pandemia de covid-19.

O parecer a pedido da Assembleia da República foi tomado na reunião, ao final desta tarde por videoconferência, entre o presidente, os vice-presidentes, os líderes parlamentares e o deputado único do PCP do parlamento madeirense.

A proposta de decreto presidencial, hoje dada a conhecer, segue para a Assembleia da República, onde amanhã deverá reunir a concordância dos deputados para que Marcelo assine e passea entrar em vigor por mais 15 dias, até 15 de abril.

O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira explicou à comunicação social que “o decreto que será amanhã apreciado e votado pela Assembleia da República concede mais poderes ao Governo nacional, aos Governos Regionais, aos Senhores Representantes da República e às autoridades de saúde pública para novas medidas de contenção e mais restrições à circulação de pessoas, nos próximos 15 dias”.

José Manuel Rodrigues destaca que “em relação ao primeiro decreto de emergência nacional, este segundo adita várias matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou no domicílio, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade. Tem um grande enfoque na restrição à liberdade de circulação, designadamente da circulação acompanhada e do direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional”, referiu.

“Situações excecionais exigem medidas excecionais e, nesta altura, todos temos que cumprir as orientações e regras das autoridades de Saúde e das forças de segurança, sem alarmismos, mas com sentido de responsabilidade, disse José Manuel Rodrigues, que salientou ainda que “nesta Guerra cada um tem a sua Missão e a Missão mais importante é a dos cidadãos, através da prevenção e proteção da sua saúde e das suas Famílias. A única arma que temos contra este inimigo invisível é ficar em casa para evitar o contágio e a propagação do vírus”.

A Constituição Portuguesa estabelece que o Estado de Emergência não pode ter uma duração superior a 15 dias, mas pode ser alargado no tempo, se o Presidente da Repúblicas fizer novo decreto, depois de ouvir o Governo da República e a Assembleia da República.

A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações, nos termos da lei.