Ireneu manda PSP cumprir proibição de venda e consumo de café à porta dos estabelecimentos

O Representante da República para a Madeira, uiz Conselheiro Ireneu Barreto, deu a conhecer hoje que, no âmbito da sua competência para fazer executar as medidas do estado de emergência na Região, de acordo com o disposto no artigo 20.º, nº2, da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, deu instruções
à Policia de Segurança Publica para que faça cumprir de forma rigorosa o determinado no despacho de 26 de Março do Secretário Regional da Economia publicado ontem na 2ª série do JORAM, que determina a suspensão temporária da venda e do consumo de café e de outros produtos à porta dos estabelecimentos de restauração e similares, com efeitos imediatos.

Recorde-se que o Funchal Noticias já tinha revelado o conteúdo do despacho de Rui Barreto, em notícia publicada esta manhã, referindo que o governante decidiu que considerando que a venda de café e, sobretudo, o consumo de café e de outros produtos à entrada dos estabelecimentos de restauração permite a aglomeração de pessoas, fomentando o contacto entre as mesmas e constituindo assim potencial espaço e meio de transmissão do vírus, determino a suspensão temporária da venda e consumo de café e de outros produtos à porta dos estabelecimentos de restauração e similares”.