Pedro Calado explana medidas regionais de apoio social e económico a empresas e famílias

O vice-presidente do Governo Regional, Pedro Calado, expôs hoje em conferência de imprensa por videoconferência uma série de medidas a aplicar na Região Autónoma da Madeira, para apoio aos cidadãos, famílias, empresas e empresários da RAM, que se vêm somar às medidas nacionais de apoio. Entre as medidas anunciadas está a isenção de todas as rendas habitacionais ou não habitacionais (sociais/IHM), referentes
aos meses de Abril, Maio e Junho de 2020; a suspensão da cobrança, nos mesmos meses, de planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, superficiários habitacionais ou não
habitacionais, ou outros em atraso; o adiamento da entrega documental para atualização das rendas, por parte dos inquilinos que ainda não tenham procedido à sua regularização. Estas são medidas que abrangem cerca de 18 000 pessoas nos programas habitacionais e 89 empresas e associações em espaços não habitacionais, num montante global de 1 250 000 euros.

Já no que concerne ao apoio social, referência para a criação um Fundo de Emergência para Apoio Social, destinado ao apoio da população do arquipélago, no montante de 5 milhões de euros; reforço em 500 mil euros dos apoios a famílias carenciadas, nomeadamente em termos de alimentação e medicamentos; por outro lado, e no sentido de proteger os pensionistas, com a sua permanência nos domicílios, e face também às restrições relativas ao atendimento dos CTT, o Governo Regional da Madeira
está a promover uma campanha de recolha de comprovativos de IBAN dos pensionistas residentes na RAM, que ainda recebem por vale de correio; reforço dos técnicos da Linha Maior 65, destinada a minimizar a solidão dos idosos, e responder a necessidades prementes dos mesmos.

Por outro lado, proceder-se-á à suspensão temporária do pagamento dos planos prestacionais de regularização de dívidas à Segurança Social, até 30 de Junho. Esta medida abrange abrange cerca de 10 mil contribuintes. O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM suspenderá a cobrança, em Abril, Maio e Junho, de planos de pagamento relativamente a incumprimentos nas medidas activas de emprego, durante o período de 14 de Março a 13 de Abril, a título excepcional, os participantes dos programas de estágio e ocupacionais do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM terão as suas faltas justificadas e não terão qualquer penalização na bolsa/compensação mensal.

Já no que concerne aos apoios às empresas e manutenção de postos de trabalho, será criada uma linha de apoio à tesouraria das empresas regionais, no montante até 100 milhões de euros, com uma bonificação de taxa de juro (0%) e com carência de capital e juros de 12 meses, conjuntamente com a Sociedade Portuguesa de Garantias Mútuas e com as Instituições Financeiras; além das linhas de apoio anunciadas pelo Governo da República, extensivas à Região, criação de uma linha exclusiva para a Madeira, prevendo-se a sua operacionalização dentro de 15 dias; a  referida linha será disponibilizada pelas instituições bancárias aderentes, através de
protocolo celebrado pelo IDE.

Entretanto, proceder-se-á a um apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial, através de apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa, destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações. O apoio financeiro é no valor igual a 2/3 do salário normal ilíquido do trabalhador, até ao máximo de 3 Salários Mínimos Regionais (correspondente ao valor de 1.952,64€), salvaguardando-se que fica sempre garantido o pagamento de 1 salário mínimo regional. O apoio será assegurado 70% pela Segurança Social e 30% pelo empregador, com a duração de um mês, sendo excepcionalmente prorrogável mensalmente após avaliação, até um limite máximo de 6 meses.

Terão ainda direito à isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos seus trabalhadores e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência do mesmo. Os pedidos devem ser remetidos à Segurança Social exclusivamente através de e-mail:
ISSMadeira-LayoffExtraordinario@seg-social.pt. Mais esclarecimentos estarão disponíveis através do Instituto de Segurança Social da Madeira, Tel: 291 205 125.
Esta medida destina-se a empresas em situação de crise empresarial, por paragem total da actividade ou de estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas OU que tenha sofrido uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da SS, com referência ao período homólogo, ou, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Por outro lado, e já tendo em atenção as famílias, não haverá, em Abril, lugar a qualquer pagamento de mensalidades nas Creches e Educação Pré-Escolar públicas. Os valores pagos pelas famílias, relativos à alimentação nas escolas, e que não foram utilizados em Março serão deduzidos no próximo pagamento. Nos estabelecimentos de ensino particular, de forma a manter a liquidez que assegure o pagamento dos salários aos professores e demais funcionários, o Governo Regional decidiu.
-Manter todos os apoios ao funcionamento dos estabelecimentos;
– Manter os apoios sociais da Acção Social Escolar;
– Antecipar um valor igual a metade do apoio mensal ao funcionamento, visando
compensar o valor das mensalidades inibidas/não pagas;
As medidas terão um impacto estimado de 3 Milhões de euros e beneficiarão entre 12.000 a 15.000 alunos. A decisão será actualizada de acordo com a evolução da situação.

No que se refere ao consumo de electricidade, proceder-se-á à isenção do pagamento do valor do consumo de energia eléctrica, entre 16 e 31 de Março de 2020. Nas facturas que a EEM endereçar aos seus clentes a partir de 8 de Abril, será creditado (descontado) o montante que teria de pagar relativamente aos consumos incorridos entre 16 e 31 de Março. Este desconto será calculado com recurso a uma média diária do consumo do mês a que diz respeito.
A medida beneficia cerca de 130.000 clientes, com um impacto estimado de 5,5 milhões de euros. Proceder-se-á ainda à prorrogação do prazo de pagamento das facturas de energia eléctrica que se vencem entre 16 de Março e 16 de Abril de 2020. A EEM irá alargar por mais 30 dias e sem qualquer penalização, todos os prazos de pagamento das facturas que se vençam entre 16 de Março e 16
de Abril de 2020 dos Clientes empresariais e particulares, exceptuando as entidades oficiais, regionais e municipais. Deste modo, os clientes que assim o entenderem, poderão pagar a factura de eletricidade que se vence nesse período, até 30 dias após a data de pagamento nela inscrita, sem qualquer penalização, anunciou Pedro Calado.

Já no que ao consumo de água diz respeito, proceder-se-á  à redução do valor de pagamento dos consumos da água, fornecida aos municípios (não aderentes), bem como ao tratamento dos resíduos, no valor de 50%, na fatura de Março. Já no que diz respeito aos clientes dos municípios aderentes, entre 16 de Março e 16 de Abril de 2020, haverá isenção de pagamento de 50% nos valores dos consumos de água, águas residuais e recolha de resíduos.  Este desconto será aplicado nas facturas de Março ou de Abril, consoante a data da leitura, salientando-se que nestas facturas não serão aplicados descontos às taxas fixas. O valor total de isenção (15 dias) é estimado em 1.100.000 Euros, para a totalidade dos descontos.

As empresas localizadas nos Parques Empresariais beneficiarão ainda, para além do todas as medidas de âmbito nacional e regional, ainda de um período de carência de 3 meses de rendas (Abril, Maio e Junho de 2020), desde que justifiquem a permanência da sua
actividade bem como os postos de trabalho, tendo por referência o último mês de pagamento à Segurança Social.

Por outro lado, e por força de restrições à circulação e permanência de pessoas em espaços e infraestruturas públicas destinadas ao turismo e lazer, bem como nos estabelecimentos comerciais, com ou sem esplanadas, propriedade da Região Autónoma da Madeira e do sector público empresarial da Região, ficam isentas do pagamento das rendas/taxas dos espaços arrendados/concessionados ou cedidos a título oneroso, durante os três supracitados meses.

Quanto às entidades relacionadas com os portos da Madeira, anunciou Calado, proceder-se-á à isenção do pagamento das taxas dos titulares de licenças que operam na área do Porto do Funchal, assim como do Porto do Porto Santo, no período compreendido entre 1 de Março e 31 de Maio de 2020 (sector das empresas de animação turística, actividade marítimo turística, empresas de restauração, bem como toda a actividade localizada na Marina do Funchal); alargamento da medida aos utentes dos espaços localizados no Cais de Recreio de São Lázaro; considerando o encerramento das suas actividades e às Associações sem fins lucrativos. O impacto financeiro é estimado em 100.000 euros, envolve mais de 55 empresas e 13 associações náuticas. Haverá uma prorrogação por 30 dias, e sem qualquer penalização, de todos os prazos de pagamento das facturas da APRAM-Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. emitidas no período compreendido entre 1 e 31 de Maio de 2020. Haverá ainda isenção das penalizações devidas ao cancelamento de escalas de navios de cruzeiros com fundamento na pandemia COVID 19.

Há ainda medidas adicionais em preparação. Diz Pedro Calado que a Comissão Europeia lançou a Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII), em que propõe que se destinem verbas da política de coesão para fazer face ao surto de COVID-19 e que tal seja implementado plenamente em 2020, através de procedimentos excepcionais e acelerados, que seja alargado o âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE por forma a incluir as crises de saúde pública, e que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização possa também ser mobilizado para dar apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores por conta própria.

Relativamente à reprogramação financeira do PO Madeira 14-20, e no enquadramento permitido pela Comissão Europeia, está já a ser preparada a Reprogramação Financeira do mesmo no sentido de reforçar as verbas destinadas ao incremento das despesas na saúde, decorrentes do surto Covid19, e os apoios direccionados para o tecido empresarial regional e a sustentabilidade da actividade económica.