Notas do 2.º período: Escolas devem avaliar os alunos até 8 de abril

Um ofício circular enviado ontem pela Secretaria Regional da Educação a todas as escolas revela que “as escolas devem proceder à avaliação sumativa periódica dos seus alunos, até ao dia 8 de abril, de acordo com a calendarização elaborada por cada escola e concretizando o previsto nos diversos diplomas que regulam a avaliação das aprendizagens dos alunos”.

“Importa garantir o cumprimento da avaliação sumativa periódica-2.º período- dos alunos da Região Autónoma da Madeira, adequando-o ao quadro exposto, de modo a salvaguardar a necessidade de, no final de cada período letivo, informar alunos e encarregados de educação sobre o estado de desenvolvimento das aprendizagens”.

“A avaliação sumativa interna realiza-se de forma integrada no processo de ensinoaprendizagem, é formalizada em reuniões das equipas educativas de cada turma do l.º ciclo, sob a supervisão do professor titular, do conselho escolar e, nos restantes ciclos, dos conselhos de turma, no final dos 1.º, 2..º e 3.º períodos letivos”.

A circular determina que “compete aos órgãos de administração e gestão das escolas – Presidente do Conselho Executivo ou Diretor a definição da organização de todo o procedimento administrativo conducente ao processo de avaliação das aprendizagens dos alunos, providenciando os meios informáticos que considerem mais adequados para o efeito, para que à distância, se concretize [as reuniões e a avaliação]”.

No 1.º ciclo, após o professor titular de turma, em articulação com os outros professores de turma, concluir as avaliações das aprendizagens dos seus alunos, deve ser ouvido o conselho escolar através de um sistema acessível à distância (nomeadamente, plataformas de videoconferência).

Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, após o diretor de turma ter na sua posse a proposta (de avaliação) dos professores de cada disciplina, deve realizar-se a reunião do respetivo conselho de turma através de um sistema acessível à distância (nomeadamente, plataformas de videoconferência).

Cada escola definirá a forma mais adequada de dar a conhecer (através de meios digitais) aos encarregados de educação a ficha de registo de avaliação, que reúne as informações sobre as aprendizagens no final de cada período letivo, por forma a garantir a partilha de informação e o acompanhamento do aluno.

Relativamente à avaliação das aprendizagens dos alunos dos Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais, os respetivos docentes procederão ao registo na plataforma PLACE dos módulos já finalizados, ficando todas as restantes avaliações e o processo de conclusão do ano letivo, incluindo a realização de estágios, dependente de orientações que serão comunicadas após a reabertura das escolas.