PSP recupera dinheiro que tinha sido achado mas não devolvido

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira comunicou que no passado dia 15 de Dezembro de 2019, recuperou  4 300 euros em notas do Banco Europeu e 140 000 bolívares em notas do Banco da Venezuela, após diligências desenvolvidas por uma patrulha afecta à Esquadra de Segurança Aeroportuária da Madeira. O dinheiro foi apreendido a um cidadão de nacionalidade estrangeira, que, segundo o Comando Regional da PSP, incorreu na prática do crime de apropriação ilegítima de coisa achada.

O suspeito ter-se-á apropriado do dinheiro que se encontrava no interior de uma carteira que havia sido extraviada no parque de estacionamento do Aeroporto Internacional Cristiano Ronaldo, pertencente a um cidadão de nacionalidade venezuelana. Além do dinheiro, a referida carteira continha ainda vários documentos, dos quais se destaca o passaporte. O achador terá entregue parte do produto achado nas instalações policiais afectas à Polícia de Segurança Pública, apoderando-se indevidamente do valor monetário em referência.

O suspeito foi constituído arguido no âmbito de um processo-crime, tendo-lhe sido aplicada a  medida de coação de Termo de Identificação e Residência, tendo o dinheiro sido apreendido e devolvido ao seu legítimo proprietário.

A Polícia de Segurança Pública alerta para o facto de quem encontrar uma coisa perdida ou extraviada, de acordo com os normativos legais vigentes, deve tentar verificar se existe uma identificação, ou, no caso do dinheiro, tentar percepcionar a quem pertence, de forma que o achado seja devolvido ao seu legítimo proprietário. Se tal não se afigurar como possível,  deverá efectuar a entrega da coisa achada, em cujo conceito se insere o dinheiro, junto das autoridades policiais.

Caso o bem achado e declarado às autoridades não for reclamado, o achador terá direito ao referido bem (excepto documentos, armas e outros objectos proibidos). Por conseguinte, aquele que não cumprir as diligências mencionadas, por considerar que o dinheiro lhe pertence, agindo ainda como seu real proprietário, incorre em responsabilidade criminal, podendo ser punido com pena de prisão até 1 (um) ano ou com pena de multa até 120 (cento e vinte) dias, nos termos do previsto e punido pelo artigo 209.º do Código Penal português.