Funchal vai atribuir 16 “barracas” para o Natal na Placa Central, leilão e sorteio a 29 de novembro, saiba tudo sobre o regulamento

Natal 2018
A Placa Central terá Mercadinho de Natal organizado pela Câmara do Funchal, com 16 barracas, três delas podem comercializar poncha.

A Câmara Muinicipal do Funchal já disponibilizou o regulamento de atribuição de 16 espaços públicos a agentes económicos para a Placa Central da Avenida Arriaga de 1 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, uma decisão assinada pelo vereador do respetivo pelouro, João Pedro Vieira.

A atribuição do direito de uso de 16 espaços públicos a agentes económicos para a Placa Central da Avenida Arriaga, serão atribuídos de acordo com o seguinte:

  • Realização de um leilão para a atribuição do direito de uso de três (3) espaços para a comercialização de ponchas;
  • Realização de um sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para produtores de Vinho Madeira para comercialização deste produto
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para produtores de licores regionais para comercialização deste produto
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para a confeção e comercialização de bolo do caco
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço a comerciantes, para a comercialização de artesanato regional;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para a comercialização de fruta e/ou frutos secos;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para a comercialização de plantas, flores e derivados;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para produtores de cerveja artesanal para comercialização deste produto;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para confeção e comercialização de sandes variadas;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para comercialização de iguarias tradicionais da época;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para comercialização de doçaria regional;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para produtores de mel e derivados para comercialização desses produtos;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para os Engenhos Regionais para comercialização dos seus produtos;
  • Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para comercialização de chocolates artesanais;

O leilão e o sorteio terão lugar no dia 29 de novembro de 2019 (sexta-feira), às 15:00 horas, na Sala de Assembleia do Edifício dos Paços do Concelho.

. Requisitos de habilitação para participar no leilão ou sorteio:

. Ficarão habilitados os agentes económicos com os pedidos registados na Loja do Munícipe até às 18:00 horas do dia 28 de novembro de 2019

Deverão estar inscritos com o CAE adequado à atividade que pretendem exercer no local devendo disso fazer prova através de documento emitido pela Autoridade Tributária até 30 dias antes da inscrição;

Apresentar comunicação prévia devidamente preenchida, de acordo com o anexo da portaria regional nº 449/2016 de 20 de outubro, no caso das atividades de restauração e bebidas não sedentárias;

Apresentar título de exercício da atividade de vendedor ambulante emitido pela DRET ou antiga DRCIE, ou comunicação prévia de acordo com o anexo da portaria regional nº 449/2016 de 20 de outubro, no caso das atividades de comércio a retalho não sedentário;

Ficam dispensados da apresentação da documentação referida nas alíneas b) a d), os titulares de estabelecimentos fixos de atividades objeto deste leilão/sorteio;

Os requerentes singulares que, simultaneamente, sejam sócios de alguma sociedade concorrente não poderão concorrer, caso contrário serão previamente excluídos;

Não ser devedor de quaisquer quantias ao Município do Funchal até à data limite de entrada dos requerimentos.

Regras do leilão:

A base de licitação é de: 1052,64 (mil e cinquenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos).

As atividades permitidas são apenas as que estão previstas no presente edital; O único meio de venda permitido é a barraca disponibilizada pela Câmara

Municipal do Funchal, não sendo admitidos outros;

  1. Os espaços serão adjudicados a quem oferecer o lanço de valor mais elevado;
  2. O lanço mínimo de licitação é fixado em € 200,00 (duzentos euros);
  3. Só pode ser adjudicado um espaço por licitador. Quem tiver sido contemplado com um lugar não pode participar nas restantes licitações.
  4. Os adjudicantes dos espaços pagarão no momento da emissão da licença o montante correspondente a 50% do valor licitado, sendo os restantes 50% devidos até às 18h do dia 4 de dezembro de 2019. A falta de pagamento da primeira parcela implica perda do direito de uso do espaço, ficando esse valor em dívida e atribuído o direito de uso a quem apresentou a contraprestação imediatamente inferi
  5. -Os comerciantes de bebidas alcoólicas terão também de pagar o valor associado à Licença Policial de Funcionamento

. Regras do sorteio:

  1. As atividades permitidas são apenas as que estão previstas no presente edital;
  2. Os sorteados pagarão no momento da emissão da licença o montante correspondente a 50% do valor associado à ocupação do espaço público, sendo os restantes 50% devidos até às 18h do dia 4 de dezembro de 2019;
  3. Será sorteada uma lista de suplentes para os efeitos anteriormente descritos;
  4. No caso de desistência será contactado o agente económico da lista de suplentes, de acordo com a ordem que resulte do sorteio.
  5. Só pode ser adjudicado um espaço a cada participante. Quem tiver sido contemplado com um lugar não pode participar no sorteio dos restantes espaços.
  6. Os comerciantes de bebidas alcoólicas terão também de pagar o valor

associado à Licença Policial de Funcionamento;

  1. Das licenças, taxas e exercício da atividade:
  1. As licenças serão atribuídas, desde o dia 01 de dezembro de 2019, até 06 de janeiro de 2020;
  2. Os titulares de espaços poderão funcionar em horário a determinar no momento da emissão da licença;
  3. Salvo situações devidamente comprovadas, da verificação de erro de cálculo imputável aos serviços na determinação do montante da taxa devida, não há lugar à devolução de quaisquer quantias pagas;
  4. Não é permitida a colocação de publicidade ou decoração/adereços que não os colocados pela Câmara Municipal do Funchal no local;

 

. A atividade só pode ser exercida nos dias e horas indicados para cada local, e comercializados apenas os produtos indicados. Em caso de incumprimento, o operador económico incorerá em crime de desobediência, com todas as consequências legais daí advenientes;

Os espaços devem estar limpos e asseados dispondo dos contentores adequados aos resíduos produzidos;

. Não é permitido, em caso algum, difusão de música ou realização de outras

atividades, que não as autorizadas, no espaço público atribuído; Não é recomendada a vtilzação de artigos em plástico de uso único, nomeadamente, copos, talheres (garfos, facas e colheres), palhinhas e agitadores de bebidas;

. O exercício da atividade não poderá, em caso algum, causar perturbação de qualquer ordem, à tranquilidade e ao sossego das zonas em que os espaços se inserem. O incumprimento desta regra ou a ocorrência de outras situações, devidamente fundamentadas, que se venham a revelar justificativas da proteção do interesse público, poderão determinar a revogação da autorização para o exercício da atividade.

10. 0s espaços destinados à venda de comes e bebes deverão possuir um extintor portátil de água aditivada ABF de capacidade de 6 litros, assim como uma manta ignífuga;

11.As situações não tipificadas serão analisadas e decididas, caso a caso, por despacho do Vereador com o Pelouro dos Licenciamentos.

V. Intransmissibilidade e desistências

Não é permitida a transmissão, por qualquer título, por quem tenha sido atribuído o direito de uso dos espaços públicos acima identificados pelo que, a impossibilidade ou renúncia ao exercício da atividade, implica o retorno para o Município do referido direito; Não serão devolvidos quaisquer montantes pagos em situações de desistência ou renúncia;

Caso se verifique algumas das situações anteriormente descritas, haverá retoma imediata do espaço pela Câmara Municipal, sendo atribuído o direito de uso do espaço público, a quem apresentou a contraprestação imediatamente inferior ou se encontre na lista de suplentes.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.