
A Câmara Muinicipal do Funchal já disponibilizou o regulamento de atribuição de 16 espaços públicos a agentes económicos para a Placa Central da Avenida Arriaga de 1 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, uma decisão assinada pelo vereador do respetivo pelouro, João Pedro Vieira.
A atribuição do direito de uso de 16 espaços públicos a agentes económicos para a Placa Central da Avenida Arriaga, serão atribuídos de acordo com o seguinte:
- Realização de um leilão para a atribuição do direito de uso de três (3) espaços para a comercialização de ponchas;
- Realização de um sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para produtores de Vinho Madeira para comercialização deste produto
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para produtores de licores regionais para comercialização deste produto
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para a confeção e comercialização de bolo do caco
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço a comerciantes, para a comercialização de artesanato regional;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para a comercialização de fruta e/ou frutos secos;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para a comercialização de plantas, flores e derivados;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para produtores de cerveja artesanal para comercialização deste produto;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para confeção e comercialização de sandes variadas;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para comercialização de iguarias tradicionais da época;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para comercialização de doçaria regional;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para produtores de mel e derivados para comercialização desses produtos;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para os Engenhos Regionais para comercialização dos seus produtos;
- Sorteio para atribuição do direito de uso de 1 (um) espaço para comercialização de chocolates artesanais;
O leilão e o sorteio terão lugar no dia 29 de novembro de 2019 (sexta-feira), às 15:00 horas, na Sala de Assembleia do Edifício dos Paços do Concelho.
. Requisitos de habilitação para participar no leilão ou sorteio:
. Ficarão habilitados os agentes económicos com os pedidos registados na Loja do Munícipe até às 18:00 horas do dia 28 de novembro de 2019
Deverão estar inscritos com o CAE adequado à atividade que pretendem exercer no local devendo disso fazer prova através de documento emitido pela Autoridade Tributária até 30 dias antes da inscrição;
Apresentar comunicação prévia devidamente preenchida, de acordo com o anexo da portaria regional nº 449/2016 de 20 de outubro, no caso das atividades de restauração e bebidas não sedentárias;
Apresentar título de exercício da atividade de vendedor ambulante emitido pela DRET ou antiga DRCIE, ou comunicação prévia de acordo com o anexo da portaria regional nº 449/2016 de 20 de outubro, no caso das atividades de comércio a retalho não sedentário;
Ficam dispensados da apresentação da documentação referida nas alíneas b) a d), os titulares de estabelecimentos fixos de atividades objeto deste leilão/sorteio;
Os requerentes singulares que, simultaneamente, sejam sócios de alguma sociedade concorrente não poderão concorrer, caso contrário serão previamente excluídos;
Não ser devedor de quaisquer quantias ao Município do Funchal até à data limite de entrada dos requerimentos.
Regras do leilão:
A base de licitação é de: 1052,64 (mil e cinquenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos).
As atividades permitidas são apenas as que estão previstas no presente edital; O único meio de venda permitido é a barraca disponibilizada pela Câmara
Municipal do Funchal, não sendo admitidos outros;
- Os espaços serão adjudicados a quem oferecer o lanço de valor mais elevado;
- O lanço mínimo de licitação é fixado em € 200,00 (duzentos euros);
- Só pode ser adjudicado um espaço por licitador. Quem tiver sido contemplado com um lugar não pode participar nas restantes licitações.
- Os adjudicantes dos espaços pagarão no momento da emissão da licença o montante correspondente a 50% do valor licitado, sendo os restantes 50% devidos até às 18h do dia 4 de dezembro de 2019. A falta de pagamento da primeira parcela implica perda do direito de uso do espaço, ficando esse valor em dívida e atribuído o direito de uso a quem apresentou a contraprestação imediatamente inferi
- -Os comerciantes de bebidas alcoólicas terão também de pagar o valor associado à Licença Policial de Funcionamento
. Regras do sorteio:
- As atividades permitidas são apenas as que estão previstas no presente edital;
- Os sorteados pagarão no momento da emissão da licença o montante correspondente a 50% do valor associado à ocupação do espaço público, sendo os restantes 50% devidos até às 18h do dia 4 de dezembro de 2019;
- Será sorteada uma lista de suplentes para os efeitos anteriormente descritos;
- No caso de desistência será contactado o agente económico da lista de suplentes, de acordo com a ordem que resulte do sorteio.
- Só pode ser adjudicado um espaço a cada participante. Quem tiver sido contemplado com um lugar não pode participar no sorteio dos restantes espaços.
- Os comerciantes de bebidas alcoólicas terão também de pagar o valor
associado à Licença Policial de Funcionamento;
- Das licenças, taxas e exercício da atividade:
- As licenças serão atribuídas, desde o dia 01 de dezembro de 2019, até 06 de janeiro de 2020;
- Os titulares de espaços poderão funcionar em horário a determinar no momento da emissão da licença;
- Salvo situações devidamente comprovadas, da verificação de erro de cálculo imputável aos serviços na determinação do montante da taxa devida, não há lugar à devolução de quaisquer quantias pagas;
- Não é permitida a colocação de publicidade ou decoração/adereços que não os colocados pela Câmara Municipal do Funchal no local;
. A atividade só pode ser exercida nos dias e horas indicados para cada local, e comercializados apenas os produtos indicados. Em caso de incumprimento, o operador económico incorerá em crime de desobediência, com todas as consequências legais daí advenientes;
Os espaços devem estar limpos e asseados dispondo dos contentores adequados aos resíduos produzidos;
. Não é permitido, em caso algum, difusão de música ou realização de outras
atividades, que não as autorizadas, no espaço público atribuído; Não é recomendada a vtilzação de artigos em plástico de uso único, nomeadamente, copos, talheres (garfos, facas e colheres), palhinhas e agitadores de bebidas;
. O exercício da atividade não poderá, em caso algum, causar perturbação de qualquer ordem, à tranquilidade e ao sossego das zonas em que os espaços se inserem. O incumprimento desta regra ou a ocorrência de outras situações, devidamente fundamentadas, que se venham a revelar justificativas da proteção do interesse público, poderão determinar a revogação da autorização para o exercício da atividade.
10. 0s espaços destinados à venda de comes e bebes deverão possuir um extintor portátil de água aditivada ABF de capacidade de 6 litros, assim como uma manta ignífuga;
11.As situações não tipificadas serão analisadas e decididas, caso a caso, por despacho do Vereador com o Pelouro dos Licenciamentos.
V. Intransmissibilidade e desistências
Não é permitida a transmissão, por qualquer título, por quem tenha sido atribuído o direito de uso dos espaços públicos acima identificados pelo que, a impossibilidade ou renúncia ao exercício da atividade, implica o retorno para o Município do referido direito; Não serão devolvidos quaisquer montantes pagos em situações de desistência ou renúncia;
Caso se verifique algumas das situações anteriormente descritas, haverá retoma imediata do espaço pela Câmara Municipal, sendo atribuído o direito de uso do espaço público, a quem apresentou a contraprestação imediatamente inferior ou se encontre na lista de suplentes.
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