Diploma que facilita detenção caseira de espécies animais para consumo entra amanhã em vigor

Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei que aprovou o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP).

O diploma aprovado na Assembleia Regional a 11 de julho de 2019 entra amanhã em vigor e prevê, entre outras coisas, o chamado “licenciamento zero” para pequenas explorações agro-pecuárias.

O mote do legislador foi o seguinte: “Tanto para as atividades pecuárias classificadas na «detenção caseira» e na «Classe 3» importa então proporcionar, sem prejuízo do respeito pelas regras mínimas relativas à saúde e bem-estar animal, à proteção do ambiente e à salvaguarda da saúde pública, bem como quanto ao cumprimento de normas específicas aplicáveis à produção de leite, um processo de licenciamento comummente designado de «licenciamento zero», destinado a reduzir encargos administrativos sobre os produtores, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, substituindo-os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores”.

“A «detenção caseira» de espécies animais, especialmente de bovinos, assume uma expressão muito significativa na agropecuária da Região Autónoma da Madeira, assumindo um inestimável papel na segurança alimentar da população agrícola familiar”, argumenta o diploma.

“Tal como a produção vegetal, a animal é, na grande maioria dos casos, de muito pequena dimensão e, neste caso particular, com o objetivo principal de suprir as necessidades do agregado familiar em proteínas, não se podendo comparar à exploração pecuária com fins exclusivamente comerciais e, por analogia, sem a devida modulação e adequação, obrigá-la à satisfação das mesmas exigências e requisitos legais aplicáveis”, justifica.

“No contexto das atividades pecuárias exercidas na Região Autónoma da Madeira, assumem também um grande significado as classificadas na «Classe 3», que representam cerca de 46 % do total de explorações pecuárias licenciadas até ao final de 2018, merecendo igualmente uma especial atenção por constituírem um tipo de exploração, num equilíbrio entre a familiar e a profissional, muito bem adaptada às características do meio rural das ilhas da Madeira e do Porto Santo”, remata.

Leia aqui o diploma na íntegra.