CNE insta funcionário da RDP-M e diretor de comunicação de um partido a ser neutro e imparcial

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) apreciou, na reunião de 29 de agosto uma queixa sobre a Compatibilidade do exercício da função de responsável de programas na Antena 1/Antena 3 Madeira com a de diretor de comunicação de uma força política.

Segundo a acta da reunião, a Comissão apreciou as comunicações recebidas relativamente ao assunto, tendo deliberado, por unanimidade, transmitir o seguinte:

“A Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não regula especificamente a situação descrita nas comunicações rececionadas. Todavia, na qualidade de funcionário/agente de uma entidade pública, está obrigado a exercer as suas funções com rigorosa neutralidade e imparcialidade perante as diversas candidaturas, bem como perante os diversos partidos (artigo 60.º da LEALRAM).”