Comissão de descentralização deixa claro que regiões administrativas são diferentes de Madeira e Açores

Audiência à Comissão Independente para a Descentralização. Fotos Assembleia da República.

Uma coisa são Regiões Autónomas (com poder político-legislativo), outra coisa são regiões administrativas como se propõe para o continente.

A ideia está expressa no relatório final entregue recentemente a Ferro Rodrigues, a Marcelo Rebelo de Sousa e a António Costa pela comissão de que fez parte Alberto João Jardim.

Nos “esclarecimentos prévios” ao tema, o documento desmistifica os conceitos e rebate a não distinção entre regiões político-administrativas (como as regiões autónomas dos Açores e da Madeira) e regiões administrativas, que são as que estão em causa quando se discute a regionalização, isto é, a criação e instituição em concreto de regiões no Continente.

“Esta confusão é particularmente evidente em algumas críticas à regionalização, que pressupõem poderes que as regiões administrativas não poderão ter”, revela.

“A descentralização política restringe-se às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, pelo que apenas estão em debate os três restantes processos de reforço dos níveis subnacionais de âmbito regional e sub-regional”, revela.

Por outro lado, o documento socorre-se da Constituição para categorizar as regiões administrativas como uma espécie de “grandes autarquias”.

“A categorização das regiões administrativas como autarquias locais tem a vantagem de as distinguir claramente das regiões autónomas dos Açores e da Madeira (regiões político-administrativas). Mas para a população em geral essa classificação cria estranheza na medida em que é habitual identificar as autarquias locais com os municípios e as freguesias, o que leva, por vezes, a que as regiões administrativas sejam apresentadas como «autarquias regionais», sobrepondo a lógica da escala de intervenção (regional) à sua natureza jurídico-constitucional (autarquia local)”, revela.

A comissão identifica quatro tipos principais de regionalização: regionalização por desconcentração, regionalização por reforço da cooperação intermunicipal, regionalização por descentralização e regionalização política.

“De acordo com esta nomenclatura, a criação de regiões administrativas em Portugal continental, vulgarmente referida apenas como «regionalização», corresponde a um processo de regionalização por descentralização. Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pelo contrário, verificou-se uma regionalização política através da criação de regiões político-administrativas”, acrescenta.

Se quiser saber mais leia aqui ou consulte a página da Assembleia da República.

Audiência à Comissão Independente para a Descentralização