Pagar conta da água com atraso através do multibanco será possível no Funchal a partir de maio

Antes, pagar a conta da água por multibanco só mesmo dentro do prazo limite. A partir de maio, no Funchal, já será possível desde que o atraso seja de 15 dias além do prazo.

Câmara Municipal do Funchal atualizou o seu sistema de cobrança dos serviços de água e saneamento básico, pelo que, já a partir do presente mês, os munícipes terão a possibilidade de regularizar o valor de uma fatura em atraso via multibanco, num prazo máximo de 15 dias após a data de vencimento da mesma, sendo depois a acumulação de juros diários, que é uma imposição legal, cobrada na fatura seguinte. O vice-presidente Miguel Silva Gouveia destaca a nova medida como “mais um avanço nas políticas de desmaterialização, desburocratização e de modernização administrativa do atual Executivo.”

O autarca, que tem a tutela das Águas e do Saneamento Básico no Funchal, realça que “têm sido dados passos muito importantes com vista à mudança de paradigma na relação do munícipe com a autarquia, como se verifica pela agilização de muitos processos que implicam comunicação direta com a edilidade.” Neste caso, até agora, em situação de atraso no pagamento nas faturas da água, o cidadão teria de deslocar-se à Loja do Munícipe para a regularização do valor em atraso e dos respetivos juros diários acumulados.

A partir de agora, as Águas do Funchal disponibilizam, contudo, a possibilidade de pagar via multibanco essas faturas, “uma pequena alteração, mas que representa uma grande mais-valia em termos de conforto”, refere Miguel Silva Gouveia, “uma vez que o munícipe deixa de estar obrigado a deslocar-se à Loja do Munícipe para a regularização da fatura em atraso, quando falha o prazo por uma questão de dias. Verifica-se, desta forma, uma evidente simplificação do processo de pagamento e acreditamos que este novo formato poderá, inclusive, prevenir situações de Execução Fiscal.”

A Câmara dá conta que, recentemente, foi implementado o conceito de Bom Pagador, que permite que um munícipe que não incorra em qualquer incumprimento no pagamento de faturas da água nos 12 meses anteriores, possa beneficiar de um adiamento da execução fiscal em caso de atraso no pagamento. Isto é, fica isento da situação imediata de ilegalidade, até que regularize a sua situação num período razoável de tempo, e durante o qual será inclusive contactado pelos serviços camarários para o efeito.