TC aponta anomalias na aquisição de serviços e prorrogação de contrato sem fiscalização prévia por parte do IASAÚDE

O Tribunal de Contas alerta os membros do conselho diretivo do Instituto de Administração de Saúde da Região (IASAÚDE) para a necessidade de submeterem os atos e contratos que a lei tipica a parecer prévio do membro do Governo responsável pela área das Finanças e ao parecer técnico prévio a emitir pelo organismo competente, bem como à necessária autorização do mesmo membro do Governo na assunção de encargos plurianuais.

Esta recomendação surge na sequência de uma auditoria que visou “a apreciação da legalidade e da regularidade das despesas com pessoal e com a aquisição de bens e serviços emergentes de atos e contratos dispensados de visto, realizadas pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), entre janeiro e outubro de 2017”. O TC observa, ainda, a exigência de garantia, por parte daqueles responsáveis, de procederem a pagamentos “após a publicação no Portal dos Contratos Públicos das fichas dos contratos a que respeitem”, além da importância de sujeitarem “a fiscalização prévia os atos ou contratos que formalizem modificações objetivas a contratos não visados e que impliquem um agravamento dos respetivos encargos financeiros de valor acima do previsto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas”.

O TC conclui que “dos 16 procedimentos pré-contratuais de aquisições de bens e serviços examinados evidenciaram o cumprimento dos normativos legais aplicáveis à formação dos contratos públicos, com exceção de uma aquisição de equipamento informático e da assunção de um compromisso plurianual, que não obtiveram prévia autorização do membro do Governo Regional responsável pela área das Finanças, conforme exigido nos diplomas que aprovaram os orçamentos regionais de 2016 e de 2014, respetivamente, e na Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso; Do pagamento de dois contratos de aquisição de bens e serviços, firmados na sequência de ajustes diretos, previamente à publicação das correspondentes fichas no Portal dos Contratos Públicos, em desobediência ao Código dos Contratos Públicos (CCP); Da não submissão a fiscalização prévia da prorrogação de um contrato de prestação de serviços cujo valor inicial de 293.619,00€ (sem IVA) passou para 530.615,31€ (sem IVA), em desrespeito pela Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.