Relógios adiantam uma hora na madrugada de 31 de março

O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira deu conta, em notra emitida há pouco, que nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser adiantada de 60 minutos às 01.00 horas do próximo domingo, dia 31 de março de 2019.

Assim, quando for uma hora da manhã de Domingo, dia 31/03/2019, os relógios serão adiantados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Verão.