Ireneu Barreto diz que a Madeira tem Autonomia suficiente para decidir sobre contagem do tempo de serviço dos professores

Ireneu Barreto afirma não haver dúvidas de constitucionalidade do diploma sobre a contagem do tempo de serviço dos professores da Madeira, que ele próprio assinou para publicação.

O Representante da República para a Madeira esclareceu, hoje, que o diploma relacionado com a contagem do tempos de serviço dos professores da Madeira, que decidiu assinar para publicação, não suscita dúvidas de constitucionalidade.

Ireneu Barreto revelou que o documento “foi avaliado pelos assessores jurídicos, professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sendo que o parecer foi no sentido da inexistência de qualquer problema de constitucionalidade. Nesse contexto, não tive dúvidas e, por isso, não pedi a intervenção do Tribunal Constitucional”.

ORepresentante refere, ainda, que “somos um Estado Unitário mas com uma Autonomia Legislativa, onde as Assembleias podem legislar em algumas matérias, designadamente na Educação, que está regionalizada. O congelamento foi feito para todos mas isso não significa que o descongelamento seja feito para todos. A Madeira tem competências parta decidir e fê-lo dentro da Autonomia que foi consagrada poela Constituição da República. Nos Açores, esse procedimento já foi feito sem levantar qualquer questão. Mas o Direito não é uma ciência exata e há sempre a possibilidade do Tribunal Constitucional decidir sobre eventuais dúvidas”