Passeios dos turistas de cruzeiro na costa comunicados ao Turismo com pareceres da Capitania, GNR e SEF

Barcos concorencia
As empresas queixam-se de concorrência desleal.

Na sequência da indignação manifestada por empresários de empresas de transporte marítimo-turístico, que operam no mercado madeirense, face ao que consideram ser uma concorrência desleal o facto de um navio de cruzeiro da Fred Olsen Lines ter assumido, hoje, o transporte de turistas em passeio pela costa da Madeira, em semirrígidos, a direção regional do Turismo e Cultura veio prestar, há pouco, um esclarecimento sobre eventuais autorizações para o efeito.

Refere a DRT que “recebeu, em novembro de 2018, uma comunicação que se fez acompanhar de vários pareceres positivos, emitidos por parte de entidades regionais (nomeadamente Capitania, GNR, SEF), sobre a operação em causa”, esclarecendo que “a referida operação, a cargo do armador Fred Olsen Cruise Lines, processa-se ao abrigo do Artigo 29.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 108/2009 de 15 de maio, que determina a comunicação prévia nestas situações, embora não careça – ao contrário do que foi dito – de qualquer parecer ou autorização desta Direção Regional para a sua efetivação.

O Comandante Naval, Silva Ribeiro, esclarece que estas situações estão enquadradas na legislação, que permite, de forma esporádica, este tipo de operações por parte dos navios de cruzeiro, desde que estes estejam devidamente autorizados para o efeito nos países de origem, desde que estes estejam integrados na União Europeia ou União Económica Europeia, sendo que se forem do Japão ou dos Estados Unidos já não o poderão fazer. Depois disso, é importante haver uma comunicação prévia nesse sentido, neste caso à direção regional de Turismo, que verifica se as situações estão ou não em conformidade”.

Silva Ribeiro diz que, neste caso específico, não existe qualquer ilegalidade, uma vez que foram cumpridos todos ops requisitos necessários à operação.