Tribunal de Contas faz algumas recomendações à Assembleia Regional

O Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao Conselho de Administração da ALM que “observe os requisitos exigidos pelas regras da contratação pública, instruindo os processos administrativos da aquisição de bens e serviços com todas as peças do procedimento e promovendo a realização de todas as publicitações obrigatórias no portal dos contratos públicos”.

A recomendação surge no parecer sobre a conta da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) de 2017, os respetivos registos das receitas e das despesas, bem como a correspondente regularidade e legalidade, hoje entregue ao presidente da Assembleia, Tranquada Gomes.

O TdC recomenda ainda à ALM que “providencie para que o sistema de informação cumpra com as regras estabelecidas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso assegurando, designadamente, a disponibilização de comprovativos do cálculo dos fundos disponíveis e o registo integral dos compromissos decorrentes dos contratos com duração limitada a um ano económico”.

No geral, o Tribunal de Contas formulou um juízo favorável sobre as contas visto que as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da ALM em 31 de dezembro de 2017, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Apesar de não terem sido identificadas situações suscetíveis de pôr em causa a opinião globalmente favorável sobre a legalidade das operações, a verificação de uma amostra, relativa à aquisição de bens e de serviços correntes, evidenciou:

  1. Duas situações de irregularidades, uma na instrução de um procedimento de formação de um contrato, em que um dos documentos comprovativos de que o adjudicatário não se encontrava impedido de contratar estava fora do prazo de validade, e outra no pagamento de uma fatura previamente à publicitação no portal dedicado aos contratos públicos;
  2. Insuficiências ao nível da fiabilidade da informação produzida pelo sistema contabilístico da entidade sobre os compromissos assumidos e os fundos disponíveis, materializada na existência, em várias situações, de mais do que um número de compromisso para cada aquisição.

Diz o TdC que foram acatadas três (uma delas parcialmente) das quatro recomendações formuladas nos Pareceres sobre as Contas de 2015 e de 2016.