Vice-Presidência só teve conhecimento de um caso de dúvidas sobre novo modelo de apoio aos estudantes

Solução do subsídio de mobilidade para os estudantes apresentado em Outubro. Foto Rui Marote

A propósito da notícia avançada ontem pelo Funchal Notícias dando conta da burocracia associada ao programa Estudante InsuLar, a Vice-Presidência do Governo Regional confirma que, formalmente, só teve conhecimento de uma situação que foi reportada.

A notícia dava conta que há agências de viagens a exigir o original da certidão de frequência da Universidade, não aceitando cópia enviada pelos serviços académicos pela “internet”.

Ora, a Vice-Presidência esclarece que o “Programa Estudante Insular rege-se pelo mesmo quadro legal que regula o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade pelo modelo geral. Assim, não existe qualquer obrigatoriedade adicional ao nível dos documentos de elegibilidade a apresentar, prevalecendo os mesmos que são aceites pelos CTT, no pagamento direto do Subsídio Social de Mobilidade ao passageiro”.

Dito de outro modo, se até hoje os CTT têm aceite o certificado de matrícula não é o novo modelo de apoio assinado a 24 de outubro com 16 agências de viagens, permitindo 4 viagens anuais a 65 euros ida e volta que introduzirá qualquer modificação ao que vinha sendo hábito.

Em caso de dúvidas ou das agências de viagens onde se adquire o bilhete, erradamente, prestarem outra informação, a Vice-Presidência aconselha a contactar a Linha de Apoio à Mobilidade: Email: mobilidade@madeira.gov.pt ou pelo telefone 291 212 900.