ANA diz que não cobra taxas aeroportuárias quando aviões não aterram

 

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A ANA Aeroportos de Portugal veio hoje a público desmentir declarações do administrador não executivo da TAP, na Assembleia Regional, no âmbito da comissão eventual de inquérito sobre a gestão da companhia, que iam no sentido da cobtança de taxas aeroportuárias quando os aviões não aterram.

A ANA diz esclarece que essas declarações de Bernardo Trindade não correspondem à verdade, referindo que “as taxas aeroportuárias só são cobradas quando há efetiva utilização da infraestrutura ou serviços prestados na aterragem/ embarque/ desembarque”, sublinhando que essas mesmas taxas praticadas pela ANA “respeitam o modelo económico de regulação definido antes da privatização”.

Além disso, acentua que “o valor das taxas aeroportuárias por passageiro na Madeira desceu após a privatização. Entre 2009 e 2017 o decréscimo real do valor das taxas é de 1,66€ e o decréscimo nominal de 0.32€; As taxas aeroportuárias no caso da Madeira têm-se revelado competitivas e atrativas, sendo o crescimento do tráfego aéreo no caso concreto dos Aeroportos da Madeira significativo desde a privatização, e usando os mesmos anos de referência o volume de passageiros no ano de 2009 era de 2,5 milhões de passageiros, exatamente igual a 2013, ano da privatização”.

Desde a privatização, aponta a ANA, que o tráfego aéreo e volume de passageiros tem vindo a crescer e no ano de 2017 os Aeroportos da Madeira “tinham crescido desde o ano da privatização quase 1 milhão de passageiros, aproximando-se dos 3,4 milhões de passageiros processados no ano de 2017”.