Piscicultura do Seixal reverte para a Região

O Conselho de Governo autorizou a reversão para a Região Autónoma da Madeira, a título gratuito, de todas as benfeitorias urbanas, nomeadamente das instalações de piscicultura, equipamentos, infraestruturas complementares e de proteção marítima, bem como de todas as edificações e equipamentos adstritos à produção de inertes, designadamente de uma britadeira, localizados no sítio das Quebrada dos Esponjeiros, freguesia do Seixal, município do Porto Moniz.
Foi infrutífora a luta para salvar a unidade de piscicultura que chegou a receber fundos comunitários para se instalar e para formar técnicos de aquacultura.
O terreno onde a ‘Aquamad -Aquacultura da Madeira, Lda.’ desenvolveu a sua actividade de produção intensiva de dourada chegou a estar à venda.
Foi em 1997 que surgiu a unidade de piscicultura marinha para a cultura da dourada, baseada em terra, constituída por tanques de betão, com oito tanques de pré-engorda com 50 m3 de volume útil e 12 tanques com 350 m3 de volume útil.
Esta piscicultura com capacidade para produção anual de 90 t de peixe esteve em atividade até 2008.
Recorde-se que o Alvará de Licença de 2 de outubro de 1995, emitido pelo Governo Regional, titulava a utilização de uma parcela de terreno dominial hídrico com área de 6.500m2, localizado no sítio das Quebradas dos Esponjeiros, freguesia do Seixal, concelho do Porto Moniz, (identificado no referido alvará como sítio das Contreiras) para implantação de um estabelecimento de piscicultura marinha, destinado à produção de Dourada (Sparus aurata) e Robalo (Dicentrarchus Labrax) em tanques.

Antes, um outro Alvará, datado de 25 de outubro de 1990, emitido pelo Governo Regional, titulava a utilização de uma parcela de terreno dominial hídrico com área de 100 m2, localizado no mesmo sítio, para instalação de uma britadeira.

Através do Alvará de Licença de 8 de julho de 1996, houve uma alteração da titularidade do Alvará, passando os dois Alvarás a ter como titular a sociedade unipessoal Manuel Homem de Gouveia Pinto, Lda.
À luz da legislação que aprovou o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, os títulos de utilização caducam com o decurso do prazo fixado.
As licenças já caducaram mas ainda subsistem as instalações de piscicultura, bem como todas as benfeitorias de apoio à atividade e de segurança da mesma, as quais são indissociáveis à prática da referida atividade, bem como uma britadeira pelo que, com o termo das licenças, o seu titular devia, dentro do prazo fixado, remover as instalações desmontáveis e demolir as obras executadas e as instalações fixas, salvo se a autoridade competente optar pela reversão a título gratuito.
É isso que agora acontece tendo também em conta que foram realizadas benfeitorias em área de domínio público marítimo além da área integrada pelo título de utilização privativa.