Saiba pormenores sobre o protocolo de mobilidade aérea para estudantes e que “testa” solução para todos os madeirenses

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Governo “testa” solução do subsídio de mobilidade aérea com o protocolo para os estudantes. Foto Rui Marote

O protocolo hoje assinado entre o Governo Regional e dezasseis agências de viagens, no sentido de garantir um novo modelo de mobilidade aérea para os estudantes universitários madeirenses que neste momento estudam no Continente, prevendo quatro viagens anuais, de ida e volta, para o que apenas dispendem 65 euros de cada uma das vezes, permite constituir o embrião para ser aplicado num futuro modelo para a generalidade dos madeirenses.

Tanto presidente como vice presidente admitiram, como Pedro Calado já tinha avançado há dias e a que o FN fez referência, apontaram este como um modelo com grande potencial de aproveitamento na revisão do atual modelo de mobilidade, que manifestamente enferma de alguns problemas para os quais se exige intervenção dos respetivos governos da República e da Região.

Relativamente ao protocolo hoje assinado, o mesmo refere que o Governo “procederá a um apoio de tesouraria num máximo de 4 viagens round trip ou 8 viagens one way por ano escolar, equivalente ao diferencial entre o valor máximo do custo elegível para aplicação do subsídio social de mobilidade e o valor máximo a suportar pelo passageiro estudante ao abrigo do mesmo regime, conforme resulta da Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-lei n. 134/2015, de 24 de julho, nos seguintes termos:

  1. nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, o montante máximo do apoio será de € 335,00 por viagens round trip e one way, cabendo ao passageiro estudante o pagamento de € 65,00 e, quando ocorra, do valor que exceder os € 400,00;
  2. nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores o montante máximo do apoio será de € 311,00 por viagens round trip e one way, cabendo ao passageiro estudante o pagamento de € 89,00 e, quando ocorra, do valor que exceder os € 400,00.

Para o efeito, lê-se no protocolo, a Agência de Viagens receberá, por parte do Passageiro Estudante, o valor referido suportando o remanescente do valor, também ele referido nessas mesmas alíneas; Até ao 14.º dia posterior à submissão do pedido na plataforma criada para o efeito, e após a primeira validação pela entidade prestadora do serviço de pagamento, a Vice-Presidência do Governo Regional procederá ao reembolso à Agência de Viagens do valor pendente do bilhete.

No âmbito do presente Protocolo, a Segunda Outorgante obriga-se a executar todos os procedimentos necessários à realização das ações conducentes às intervenções objeto do presente protocolo. A Vice-Presidência do Governo obriga-se a prestar todo o apoio técnico necessário ao acompanhamento do processo, prestando a assistência que se mostre necessária”