Organização da Administração Pública

Vivemos num país cujo estado está preocupado em promover o bem-estar social da população, em assegurar aos seus cidadãos igualdade de oportunidades e de tratamento independentemente do seu estatuto, o que prossupõe, entre outras coisas, a distribuição de bens e serviços que os mercados são incapazes de fornecer de forma justa. Como tal, a responsabilidade de satisfazer as necessidades colectivas da população recai sobre a Administração Pública que gere e administra, através de um sistema de órgãos, serviços e agentes do estado, os bens e serviços públicos.

Para além da competência política e legislativa, o governo é um órgão de soberania com competência administrativa, o que significa que é responsável pela execução das leis, pelo funcionamento da administração pública e pela satisfação das necessidades colectivas. Assim, em sentido orgânico, e dependendo da relação que estabelecem com o governo, os órgãos, serviços e entidades da Administração Pública podem ser organizados em três grandes grupos: Administração directa do Estado, Administração indirecta do Estado e Administração Autónoma.

Os órgãos, serviços e agentes que estão integrados na pessoa colectiva Estado e, por isso, são hierarquicamente subordinados ao seu poder de direcção, fazem parte da Administração directa do Estado, o que significa que possuem reduzida autonomia perante o governo, uma vez que estão directamente sob o seu controlo. Neste grupo estão incluídos os vários ministérios que compõem o governo e os seus serviços de administração directa que podem ser divididos em serviços centrais, que exercem competência em todo o território nacional, e serviços periféricos com competência territorialmente limitada (por exemplo, direcção regional de educação). Para que o seu funcionamento seja feito de forma mais ágil e eficiente, ambos os serviços são desconcentrados administrativamente, possuindo assim alguma autonomia administrativa para a gestão corrente, mas continuando integrados na pessoa colectiva Estado.

Por sua vez, a Administração indirecta do Estado é composta por entidades públicas descentralizadas com personalidade jurídica diferente do Estado possuindo, por isso, autonomia financeira e administrativa, o que significa que podem tomar decisões administrativas, gerir as suas próprias receitas e despesas e possuir património. Fazem parte deste grupo os serviços personalizados, os fundos personalizados e as entidades públicas empresariais, que apesar de serem pessoas colectivas diferentes do Estado, ainda estão sujeitos aos seus poderes de orientação e fiscalização, uma vez que prosseguem missões que o Estado entendeu atribuir-lhes, como gestão e fornecimento de bens públicos.

Por último, a Administração Autónoma é composta pela Administração Regional (Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores), Administração Local (autarquias) e associações públicas de natureza associativa. Como o próprio nome indica, a Administração Autónoma prossegue interesses próprios e autónomos com a finalidade de proporcionar à sua população bens e serviços mais localizados e personalizados, tendo em vista satisfazer as necessidades específicas das populações locais. Apesar destes órgãos e entidades serem autónomos, o Estado ainda exerce poderes de tutela, o que significa que estão sujeitos à sua fiscalização e controlo. É de notar que também é possível dividir a Administração Regional e Local em administração directa e indirecta, uma vez que têm autonomia política, administrativa e financeira, isto é, possuem assembleias representativas, orçamento, património e poderes de decisão, uma vez que constituem um nível diferente de governo, mas são territorialmente limitados.

Na minha opinião, todos os diferentes grupos da Administração Pública são essenciais para a vida das populações, uma vez que têm como objectivo comum facilitar o acesso a bens e serviços públicos indispensáveis para garantir uma certa qualidade de vida satisfatória para toda a população. É, no entanto, importante que a Administração Pública promova o constante melhoramento e actualização do funcionamento dos seus órgãos, serviços e entidades para que a distribuição de serviços e bens públicos seja feita de forma mais eficaz, económica e eficiente possível, optimizando o potencial dos seus escassos recursos.