Estado vai continuar a cobrar spread de 0,15% ao empréstimo concedido ao abrigo do PAEF-RAM

A proposta de Orçamento de Estado para 2019 prevê a redução dos encargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira (PAEF-RAM).

Nos termos do art.º 61.º da proposta apresentada hoje por Mário Centeno, o Governo da República teve em conta “a evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação das condições financeiras do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, e alterado pelo aditamento outorgado em 12 de agosto de 2015”.

Por outro lado, o Estado impõe que “a redução dos encargos com juros resultante do número anterior deve ser afeta, de forma direta e imediata, à amortização do capital em dívida do empréstimo”.

Ainda assim, “ao empréstimo concedido à Região Autónoma da Madeira passa a aplicar-se a taxa de juro correspondente ao custo do acumulado (stock) da dívida direta do Estado no último dia do ano anterior ao do vencimento dos juros, calculado anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), acrescido de um spread de 15 pontos base [correspondente a 0,15%]”.