Câmara do Funchal perde recurso num caso de adjudicação de um espaço para venda de flores no Mercado dos Lavradores

A 09/03/2017 a Câmara do Funchal (CMF) abriu concurso público para atribuição de direitos de exploração de diversos espaços destinados a actividade comercial nos Mercados dos Lavradores e da Penteada. Entre eles estava um espaço no Mercado dos Lavradores tendo por objecto a actividade de venda de flores e pelo preço base de €175,00.

Apareceram inicialmente 4 propostas às quais foram adicionadas mais duas que a CMF diz que sempre lá estiveram mas que um dos concorrentes duvidou como é que tais propostas (precisamente as duas mais altas) foram integradas no procedimento concursal.

Vai daí, o concorrente que ofereceu a 3.ª proposta mais alta (renda mensal de 405€) impugnou a adjudicação ao 2.º concorrente (valor mensal de 505€) dado que, entretanto, havia caducado a proposta do concorrente que tinha ficado em 1.º lugar (oferta de €575,10).

O Tribunal Administrativo do Funchal apreciou o caso e, cautelarmente, decretou a suspensão da eficácia da decisão de adjudicação.

Inconformado, o Município do Funchal recorreu mas, a 29 de agosto último, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) julgou improcedente o recurso interposto pelo Município.

A não haver novo recurso, o caso será apreciado, a final, em sede do processo principal.

Até lá, mantém-se no Mercado o concorrente que impugnou o concurso porque, diz o Tribunal, o seu prejuízo de perda de clientela seria superior ao prejuízo que a CMF iria sofrer com a diferença de rendas.

Leia o acórdão na íntegra em http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/70dac6df173fe9cf8025831200346de4?OpenDocument&Highlight=0,funchal,2018