Zona de afundamento da Corveta sujeita a condições especiais de navegação a partir desta sexta-feira

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Fotos Rui Marote

corveta3A partir desta sexta-feira, 7 de setembro, a zona do afundamento da Corveta Afonso Cerqueira, no parque marinho do Cabo Girão, submete-se a condições de navegabilidade, pelo que a Capitania do Porto do Funchal lança algumas recomendações visando a segurança e o normal funcionamento do agora recife artificial.

Num comunicado assinado pelo Comandante Naval e Capitão do Porto, Silva Ribeiro, refere-se que a Corveta encontra-se afundada a 9 metros de profundidade, tendo como referência as superestruturas do navio (mastro).

Diz a mesma nota que depois das necessárias operações de preparação do recife, “toda a navegação deverá cumprir as normas de interdição à navegação, bem como as normas de acesso e utilização das três bóias de amarração que serão colocadas na zona do afundamento”.

RECIFE ARTIFICIAL CABO GIRÃO_INTERDIÇÕES À NAVEGAÇÃO (2)Como medidas de segurança, de pessoas e bens, são estabelecidas condições, como seja “a interdição de toda a navegação num raio de 200 metros da posição geográfica (Latitude 32º 38.886 N; Longitude 016º 59.352 W (Datum WGS8$). Interdição, também, a navegação para todas as embarcações com comprimento fora-a-fora superior a 9 metros na passagem a Norte do navio afundado entre o limite do resguardo e terra”.

O Capitão do Porto informa, ainda, que “é permitida a navegação às embarcações com comprimento fora-a-fora igual ou inferior a 9 metros, na passagem a Norte do navio afundado, entre o limite do resguardo e terra, dependendo das condições do mar. Nesta passagem, estas embarcações deverão ter o devido cuidado, operando em velocidade reduzida considerando a presença de perigos para a navegação, designadamente rochas que afloram ao zero hidrográfico, bem como a proximidade à linha de costa”.

A mesma nota refere que “apenas é permitido o acesso ao interior da área, as embarcações credenciadas pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza estritamente para efeitos de amarrar a uma das bóias e efetuar mergulho recreativo. Nesta área é expressamente proibida qualquer outra atividade, nomeadamente pesca profissional e pesca lúdica, bem como qualquer atividade de recreio ou marítimo-turística”.