SAD do Benfica e Paulo Gonçalves acusados de corrupção no âmbito do processo “e-toupeira”

Filipe Vieira
Luís Filipe Vieira tem um grave problema para resolver com esta acusação do Ministério Público.

O Ministério Público deu conhecimento hoje, no site oficial da Procuradoria Distrital de Lisboa, que “requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo «e-toupeira», envolvendo a SAD, Paulo Gonçalves e dois funcionáriso judiciais. O clube corre riscos de suspensão com uma pena que pode ir de 6 meses a 3 anos. A acusação é com base nos “crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, favorecimento pessoal e falsidade informática”, refere o Sol.

Segundo a informação na PGDL “a acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: – Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; – Corrupção activa; – Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma – regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva); – Favorecimento pessoal; – Violação do segredo de justiça; – Violação de segredo por funcionário; – Peculato; – Acesso indevido; – Violação do dever de sigilo; – Falsidade informática”.

A decisão baseou-se no facto de, no essencial, ter ficado “suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade.
Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores”.

O Ministério Público aponta que “tais pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD; Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais. Um dos arguidos encontra-se em regime de prisão preventiva”.

O Benfica já reagiu considerando-se vítima neste processo.