Entra amanhã em vigor a regra do “piso seco e molhado” nas vias rápidas e expresso da Madeira

litoralFoi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que estabelece os limites de velocidade distintos nas vias rápidas e expresso da Madeira, desde que verificadas determinadas condições.

O diploma visa permitir a circulação nas vias rápidas e expresso da Região Autónoma da Madeira a mais 10 quilómetros/hora do que a velocidade atualmente estabelecida, mas apenas nas partes devidamente sinalizadas e quando o piso se encontre seco.

Isto é, os limites de velocidade atualmente estabelecidos deverão vigorar para piso molhado, permitindo-se a circulação a uma velocidade superior em 10 km/h. Porém, tal possibilidade de circulação a uma velocidade superior apenas deverá ocorrer quando o piso estiver seco e nos troços de estrada que satisfaçam adequadas condições de traçado e de nível de serviço, o que exige a aprovação de sinalização para esse efeito.

Ou seja, na ausência de sinalização nos termos aprovados pelo diploma não deve vigorar a possibilidade de circular a uma velocidade superior em 10 km/h, aplicando-se em vez disso o mesmo limite de velocidade para a circulação em piso seco e em piso molhado.

Esta tolerância dos 10 km/hora pode aplicar-se a toda a estrada ou a troços da estrada e só vigora quando devidamente sinalizada.

O diploma agora aprovado não prejudica o disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código da Estrada.

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