Altas temperaturas já se fazem sentir no País e só desaceleram depois do dia 6 de agosto

Temperatura Tróia“Até ao dia 6 de Agosto a temperatura máxima do ar, em grande parte do território do Continente, irá registar valores da ordem de 40°C. Nos dias 2, 3 e 4, o período mais crítico, em vários locais do Alentejo, vale dos rios Douro e Tejo e na Beira Baixa a temperatura máxima poderá chegar aos 45 °C e, num ou outro local, ultrapassar este valor”.

Esta previsão é do Instituto Português do Mar e da Atmosfera e corresponde a uma atualização dos alertas já anteriormente feitos no que toca às altas temperaturas durante esta semana.

No seu site, o IPMA aponta que “os valores da temperatura mínima serão também muito elevados, atingindo valores próximos de 25°C em grande parte do território, aproximando-se dos 30°C em alguns locais do interior Centro e Sul, em especial no Alto Alentejo”, comparando esta situação à verificada em agosto de 2003 em Portugal Continental. Na onda de calor de 2003 registaram-se igualmente valores muito elevados da temperatura mínima e da temperatura máxima, fixando-se um novo máximo absoluto relativo à temperatura máxima, com 47,3°C, na Amareleja no dia 1 de Agosto de 2003″.

Diz o IPMA que “a partir de domingo, dia 6, a temperatura deverá registará uma descida nas regiões do litoral oeste e, gradualmente, nas regiões do interior nos dias seguintes, mas mantendo valores da ordem de 35 °C ou mais, em muitos locais do interior até final da próxima semana”.

A mesma informação revela que tendo em conta que, de um modo geral, a zona de conforto térmico se situa entre os 18° e os 26°C (humidade relativa do ar entre 30 e 70%), “o calor extremo previsto para o período de 2 a 6 de Agosto originará situação de grande desconforto térmico, pelo que se recomenda a consulta do comunicado conjunto dos organismos, IPMA, ANPC e DGS de 31/7/2018.

Neste comunicado, refere-se que “de acordo com as disposições legais em vigor, não é permitido: Realizar queimadas, fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos; Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos; Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração; Lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes; Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem; Fumigar ou desinfestar apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.”