Região volta a avisar que concessionário deve abandonar estaleiro de Água de Pena até 17 de setembro

Foto Rui Marote

A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais fez publicar hoje um edital a notificar os potenciais interessados, eventuais utilizadores e/ou proprietários das embarcações que, a partir de 17 de setembro, e até à entrada em funções do novo concessionário, a utilização plena do estaleiro será condicionada.

O edital lembra que, na sequência do processo de resolução do contrato de concessão de exploração do Estaleiro para Embarcações de Recreio de Água de Pena, localizado na parte inferior da pista do aeroporto da Madeira, freguesia de Água de Pena, concelho de Machico, concessionado à empresa “Repmarítima-Reparação e Manutenção de Embarcações, Unipessoal, Lda.”, as instalações e equipamentos do referido estaleiro, reverterão para a Região Autónoma da Madeira a partir do dia 17 de setembro de 2018.

Assim, a partir dessa data, a utilização do estaleiro estará sujeito às seguintes normas:

1- Não será permitida a entrada de embarcações particulares no estaleiro para reparações ou estacionamento, salvo em situações de emergência meteorológica.

2-As manobras para retirar e colocar as embarcações na água através do pórtico automotor (travelift), serão coordenadas pelo «SANAS–Associação Madeirense para Socorro no Mar» e condicionadas à disponibilidade desta entidade, sendo os custos das operações suportados pelos proprietários das respetivas embarcações.

3-O horário de funcionamento do Estaleiro será apenas nos dias úteis e exclusivamente no período compreendido entre as 10h00 e as 12h00, encontrando-se encerrado durante os fins-de-semana e nos dias feriados.

4-O estacionamento e a permanência de embarcações e de equipamentos não afetos ao funcionamento do estaleiro, a partir da referida data de 17 de setembro de 2018, será da inteira responsabilidade dos seus proprietários, devendo os mesmos munir-se dos respetivos seguros que cubram os eventuais riscos.

5-É proibida a retirada, modificação e alteração das instalações e equipamentos que revertem para a Região Autónoma da Madeira.

6-Os contratos para estacionamento e reparação de embarcações e de locação dos espaços comerciais afetos ao estaleiro, que os seus utilizadores tenham celebrado com o atual concessionário, cessam no referido dia 17 de setembro de 2018.

7-Após a atribuição da nova concessão do Estaleiro, os utilizadores interessados deverão contratualizar com o novo concessionário os respetivos serviços, nos termos e condições que resultarem do novo contrato de concessão e de acordo com o regulamento de exploração e tarifas do Estaleiro a aprovar pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.