Novas regras de apoio nacional a bandas de música das ilhas só entram em vigor em janeiro de 2019

Diploma também prevê candidaturas por parte de grupos folclóricos.

Foi publicado hoje em Diário da República a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que apresenta à Assembleia da República a proposta de Lei que procede à regulamentação da Lei n.º 123/99, de 20 de agosto, que definiu as regras através das quais o Governo apoia o associativismo cultural, as bandas de música e filarmónicas.

O diploma só entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 1 de janeiro de 2019.

A resolução foi aprovada na Sessão Plenária da Assembleia Regional a 14 de junho de 2018.

Com as novas regras, podem candidatar-se a apoios nacionais as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo as entidades sedeadas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

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