PSP detém 14 bêbados a conduzir numa semana com 58 acidentes

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira informou hoje em comunicado que, relativamente à sinistralidade rodoviária verificada
no período compreendido entre o dia 29JUN2018 a 05JUL2018, ocorreram um total de 58 acidentes de viação na R.A.M..

Os acidentes foram distribuídos pelos seguintes Concelhos: Funchal (34), Câmara de Lobos (2), Ribeira Brava (2), Calheta (1), Porto Moniz (1), Santana (3), Machico (5), Santa Cruz (9) e Porto Santo (1).

Segundo a PSP, este número de sinistros resultou num total de 14 feridos ligeiros (7 no Funchal, 1 em Câmara de Lobos, 2 na Ribeira Brava, 1 no Porto Moniz, 1 em Machico e 2 em Santa Cruz) e 3 feridos graves (2 no Funchal e 1 em Santa Cruz).

As tipologias dos referidos acidentes de viação foram as seguintes: Colisão (41), despiste (9), atropelamentos (5), e outros (3).

O combate à sinistralidade rodoviária continua a ser uma das grandes prioridades da PSP, o qual é efetivado através de um incremento da visibilidade policial, eminentemente preventiva, e de várias ações locais, de cariz iminentemente educativo e preventivo, que são implementadas em todos os Concelhos da Região, através das Esquadras concelhias e destinadas a um público muito abrangente.

Cumulativamente, a PSP garantiu uma fiscalização permanente e intensiva do comportamento dos condutores, através de operações de fiscalização específicas e mais incisivas, relativamente aos vários factores considerados de risco, potenciadores do aumento dessa mesma sinistralidade rodoviária.

Neste âmbito, e durante o referido hiato temporal, a PSP desenvolveu uma série de operações de fiscalização rodoviária, que resultaram na materialização de 14 detenções por condução sob o efeito do álcool (4 no Funchal, 7 em Câmara de Lobos, 2 em Santa Cruz e 1 em Porto Santo) e 2 detenções por condução sem habilitação legal no Funchal.

O Comando Regional da P.S.P. da Madeira aconselha os condutores para que, como condição de circulação segura e correta utilizem a via esquerda das estradas apenas para ultrapassar ou quando a via da direita não estiver livre.