Segurança Social emenda “lapso” e reconhece Recolhimento do Bom Jesus da Ribeira como IPSS

Por lapso, a 12 de Fevereiro, o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM fez publicar uma Declaração no JORAM onde consta a Instituição Recolhimento do Bom Jesus da Ribeira como tendo sido uma das instituições a quem foi cancelado o registo como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
Ontem, a presidente da Segurança Social, Augusta Aguiar fez publicar, também no JORAM, uma declaração reconhecendo o lapso e reafirmando que, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2017/M, de 1 de junho, a Instituição Recolhimento do Bom Jesus da Ribeira entregou os Estatutos alterados dentro do prazo legal, pelo que a referência feita em Fevereiro se deve considerar eliminada, mantendo-se o registo do Recolhimento do Bom Jesus da Ribeira como Instituição Particular de Solidariedade Social.