Grupo de Trabalho “conclui” que há vontade de cooperar da República” na construção do novo Hospital

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O Novo Hospital parece em “passo” mais acelerado. O Grupo de Trabalho reuniu hoje e parece haver maior cooperação da República.

Parece haver, finalmente, cooperação da República face à construção do novo Hospital da Madeira. E um entendimento entre as partes, de que o Banco Europeu de Investimento (BEI) poderá ser uma das fontes de financiamento da futura infraestrutura hospitalar. Os representantes regionais informaram que “a opção do Executivo madeirense para a construção do novo Hospital, deverá ser feita através de concurso público internacional com prévia qualificação”.

Esta informação consta de um comunicado emitido pela vice presidência do Governo Regional, a propósito da reunião, hoje, em Lisboa, do Grupo de Trabalho do novo Hospital Central da Madeira.

A realidade que o texto expressa “a abertura e vontade de cooperar dos representantes do Governo da República neste processo, que é de importância fundamental para os Madeirenses e Porto-Santenses”, tratando-se de uma reunião classificada de “decisiva” para consolidar a cooperação e “acertar os próximos passos entre os dois governos, tendo já ficado agendada a próxima reunião para o dia 7 de junho. Até lá, deverá haver uma intensa troca de dados técnicos entre os membros nacionais e regionais que compõem o grupo de trabalho”.

Na ordem de trabalhos, diz a mesma nota, “os membros regionais – José Manuel Ventura Garcês, Roman Feliciano Neto, Mário Filipe Soares Rodrigues e Ricardo Reis – levaram a Lisboa a pretensão de inscrição no Orçamento da República, ainda este ano, de uma verba simbólica de um milhão de euros, para que o Concurso Público Internacional para a empreitada de obra pública possa ser aberto ainda em 2018”.

Por outro lado, foi também requerido que o Governo da República inscreva no Orçamento de Estado, até 2024, as verbas plurianuais quanto à obra e, a partir de 2022, as verbas plurianuais destinadas à aquisição de equipamentos, sendo que as verbas da República e da Madeira deverão ser atribuídas em partes iguais.