MP diz que foram violadas normas da NATO no curso de comandos que tirou a vida ao madeirense Hugo Abreu

O madeirense que faleceu no curso.

Por considerar haver forte probabilidade de condenação em julgamento dos arguidos, a Juiz de Instrução Criminal, proferiu, no dia 9 de Abril de 2018, decisão de pronúncia confirmando todos os factos descritos na acusação deduzida pelo MP e respectivo enquadramento jurídico-penal.

Os 19 arguidos, com diversas patentes do exército português, foram pronunciados pela prática de centenas de crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física.

Segundo uma nota publicada pela PGDL, no 127.° Curso de Comandos, iniciado a 03/09/2016, os formandos foram confrontados logo na denominada Prova Zero com condições climatéricas de elevadas temperaturas (do solo e do ar) e com a imposição de elevado racionamento de água (e privação desta em algumas situações), associada a exercício físico intenso, ao infligir de castigos e atos violentos (dos quais resultaram nos formandos dores e feridas), associado também em alguns casos à privação da ingestão das proteínas necessárias e essenciais à realização de exercícios físicos de elevado desgaste, o que lhes provocou cansaço físico extremo e desidratação profunda.

Alguns dos formandos apresentaram no decurso dos exercícios sintomas de graves lesões físicas e neurológicas e os seus formadores, apesar de terem a formação necessária no respeitante ao conhecimento dos sinais de alerta de sintomatologia de falência física, não agiram em conformidade, violando voluntariamente todos os procedimentos adoptados nos cursos de todas as Forças Especiais da NATO, prosseguindo as instruções, sob sol intenso, temperaturas muito elevadas, com instruções de elevado desgaste físico e sem um plano de hidratação adaptado às condições climatéricas, de acordo com as normas da NATO.

Na sequência, perante a constatação de doentes que exigiam medidas terapêuticas urgentes que só podem ser providenciadas nos Hospitais, não deliberaram, como lhes competia, a transferência dos doentes em estado crítico para um Hospital, violando gravemente as normas de segurança adoptadas por todas as Forças Especiais da NATO.

Desse modo, segundo o MP, os arguidos sujeitaram os formandos a seu cargo a um tratamento não compatível com a natureza humana, violando gravemente os deveres do militar e da disciplina militar;
Dois dos formandos, entre eles o madeirense Hugo Abreu, vieram a falecer em consequência das lesões sofridas nestas circunstâncias.

Os arguidos permanecem sujeitos à medida de coação de TIR.

O processo segue para julgamento.