RIU autorizado a ocupar domínio hídrico por 75 anos

Solário, piscinas e parte das alas leste e oeste do hotel, duas áreas ajardinadas e uma área de estacionamento não estavam tituladas.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 8 de março de 2018, resolveu autorizar a celebração de contrato de concessão entre a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais e a sociedade designada “Riu Hotels, S.A.-Sucursal de Portugal”, para a utilização privativa do domínio público hídrico correspondente à implantação do empreendimento denominado «Hotel Riu Palace Madeira», localizado no Sítio dos Reis Magos, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, por um prazo de 75 anos.

A Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Susana Prada foi mandatada para, em representação da Região Autónoma da Madeira, proceder aos atos administrativos adequados à sua execução.

Refira-se que, nos termos da legislação que aprova a Lei da Água, as utilizações privativas dos recursos hídricos do domínio público, designadamente, a utilização de terrenos do domínio público hídrico que se destinem à edificação de empreendimentos turísticos e similares, estão sujeitas a prévia concessão.

Até agora, a utilização do empreendimento denominado «Hotel Riu Palace Madeira», localizado no sítio dos Reis Magos, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, constituído pela área edificada (solário, piscinas e parte das alas leste e oeste do hotel), duas áreas ajardinadas e uma área de estacionamento, para utilização privativa, não se encontrava titulado.

Ou seja, parte do empreendimento está implantada numa linha de água.

“A administração pública tem o dever de promover a regularização das utilizações dominiais não tituladas”, justifica a resolução.