Santa Cruz condenada a pagar 16 mil euros mas a ‘fatura’ pode sobrar para Jorge Baptista e José Alberto Gonçalves

O Município de Santa Cruz foi condenado a pagar €16.037,13 a uma empresa que, “à consignação”, forneceu sinais de trânsito à autarquia em 2012.

O fornecimento dos sinais de trânsito não teve como base qualquer concurso público ou contrato escrito. Foi tudo “de boca”, tendo ficado o compromisso que o material iria sendo pago à medida que fosse utilizado pela autarquia.

Como a Câmara se recusou a pagar a factura, escudando-se na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, o caso foi parar a  tribunal.

O Tribunal Administrativo do Funchal julgou procedente a acção movida pela empresa e condenou o Município de Santa Cruz a pagar os aludidos 16 mil euros.

Inconformado, o Município de Santa Cruz recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 28 de fevereiro último, negou provimento ao recurso e manteve a condenação.

Do acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso decorre uma outra ilação: a coisa poderá sobrar para os ex-autarcas, José Alberto Gonçalves e Jorge Baptista.

“Como decorre do probatório fixado, António Jorge Gomes Baptista (Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz) e José Alberto Gonçalves (Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz à data dos factos) solicitaram e assumiram o compromisso, de fornecimento de materiais discriminados na factura nº A/163, de 16-10-2013, no valor total de €16.037,13 e o seu pagamento (ponto 9 do probatório). Sendo que o compromisso assumido não foi precedido de qualquer procedimento concursal nem foi reduzido a escrito por qualquer outra forma (idem, 10). Assim, terá que ordenar-se a extracção de certidão da decisão recorrida e do presente acórdão e a sua remessa ao Ministério Público para os fins previstos naquele art. 11.º da Lei dos Compromissos”, revela o acórdão.