Opinião: Quanto vale este PDM

A opinião de Elias Homem de Gouveia, vereador do PSD na Câmara Municipal do Funchal.

Aproxima-se a discussão e votação pela Assembleia Municipal do Funchal da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal.  Até aqui, tudo bem, mas afinal o que está mesmo verdadeiramente em causa?

Em primeiro lugar, chamo à atenção que aquilo que pode parecer um simples facto na verdade não o é, uma vez que a proposta que vai agora ser submetida a votação apresenta alterações que considero substanciais relativamente à versão original, que foi colocada a discussão pública, pelo que seria prudente este executivo optar pela repetição da mesma.

Considero igualmente importante o facto deste plano ter sido fechado, mais do que nunca, à participação, uma vez que, para além da participação obrigatória da comissão de acompanhamento, não existiram outros contributos importantes, como sejam o envolvimento dos concelhos limítrofes como parceiros essenciais no ordenamento do território e de políticas intermunicipais, de associações de industriais, de ordens profissionais, entre outros.

Além destes factos, considero ainda que esta proposta de revisão do plano é fortemente penalizadora do valor pecuniário da propriedade para pessoas individuais e coletivas, desde logo traduzida não só pelo aumento desmesurado da área do solo rústico (muito à custa das zonas periféricas da cidade mais conhecidas por Zonas Altas, condicionando bastante as condições de edificabilidade das zonas abrangidas) como ainda pelas tipologias admitidas.

São exemplo daquilo que afirmo, as zonas do Monte, da Corujeira, do Pomar, do Curral Velho, alta do Trapiche, Três Paus à Viana, entre outras, como sejam ainda as áreas agrícolas da Lombada, Vitória e Santa Rita, na freguesia de São Martinho.

Ao contrário da publicidade veiculada, antevejo igualmente que ainda não será este plano que desenvolverá passos importantes para que, de uma maneira conclusiva, se resolva a questão das habitações de génese ilegal, uma vez que que não estão tomadas opções concretas nem complementares ao plano que garantam a sua efetividade, sendo por isso ilusória a ideia de que a curto prazo se obtenha a legalização de construções existentes, como tem sido amplamente apregoado.

É também evidente e alvo de preocupação a introdução de um possível fator de discricionariedade às propostas dos munícipes, de que é exemplo a faculdade da Câmara Municipal poder considerar que, mesmo havendo o cumprimento dos requisitos do plano, a respetiva viabilização é suscetível de provocar prejuízos ou inconvenientes de ordem funcional, ambiental ou paisagística, sem que estejam definidos quais são por natureza.

Resta como nota final, confessar-vos que enquanto arquiteto e ainda enquanto vereador, ciente das minhas responsabilidades, que não me sinto confortável a subscrever favoravelmente esta proposta sem que me subsistam dúvidas que põem em causa a sua aplicação, como sei ainda que a minha ausência de opinião poderia confortar a esperança de alguns mais incrédulos do que por aí vem.