IASAÚDE aborda situação problemática relativa à ADSE

O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, na sequência de um artigo hoje publicado no FN, veio informar que os beneficiários da ADSE, IP da RAM podem recorrer aos prestadores convencionados com a ADSE, IP, conforme lista que se encontra disponível no site da ADSE, IP em http://www.adse.pt/pesqmed/ ou através do site do IASAÚDEhttp://www.iasaude.pt/, beneficiando assim do regime e da atribuição dos benefícios do referido subsistema nacional.

O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM recorda que “em virtude da não publicação da nova legislação nacional a 1 de Janeiro de 2018, a qual consubstancia o novo regime de benefícios e de responsabilidades, ou seja a assunção dos reembolsos das despesas de saúde dos beneficiários das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores por esta entidade nacional, situação prevista e assumida pela ADSE, IP, tal facto não aconteceu até esta data”.

Assim,  a Região “viu-se obrigada a assumir os reembolsos das despesas com cuidados de saúde destes beneficiários, substituindo-se à ADSE, IP,  protegendo todos os beneficiários deste subsistema residentes na RAM”.