Ireneu Barreto promulga alteração do Código dos Contratos Públicos

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira recebeu, para assinatura, o decreto provindo da Assembleia Legislativa que adapta à RAM o Código dos Contratos Públicos.

Foram suscitadas algumas dúvidas a respeito do potencial discriminatório de algumas normas inseridas no decreto, no sentido de que poderiam favorecer empresas regionais ou que pagassem impostos que revertiam para a Região.

Devidamente analisadas estas questões, concluiu-se que as normas em causa visam apenas aferir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos adjudicatários.

No tocante ao cumprimento das obrigações fiscais para com a Região, tais normas concretizam obrigações já decorrentes da Leis das Finanças das Regiões Autónomas e adaptam à Região regras gerais já emergentes do próprio Código dos Contratos Públicos.

Assim, desde que cumpram as suas obrigações fiscais, incluindo, quando for o caso, as para com a Região, todas as empresas estarão em situação de igualdade para efeitos de aplicação do Código dos Contratos Públicos, sejam elas regionais, nacionais ou estrangeiras.

Consequentemente, o Representante da República decidiu assinar hoje o decreto, nos termos do artigo 233.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa.