PCP volta a apresentar projecto de resolução sobre lesados do Banif…e da ‘Açoreana’

O PCP/Madeira, através do seu Grupo Parlamentar, decidiu apresentar na Assembleia Regional um novo Projeto de Resolução sobre os lesados do Banif, agora alargados a todos quantos ficaram penalizados pelas decisões da Seguradora “Açoreana”, que denunciou os contratos das pessoas que contraíram junto do Banif empréstimos para habitação.

Através do Projeto de Resolução o PCP/Madeira exige uma urgente intervenção da governação de modo a que os direitos dos lesados do Banif sejam rapidamente salvaguardados pelo Estado Português.

Eis o teor do projecto intitulado “Sobre a seguradora “Açoreana” e os lesados do Banif”:

“De acordo com a informação publicada nos primeiros dias deste ano, a “Seguradoras Unidas” (ex-Tranquilidade e ex-Açoreana) terá procedido unilateralmente à denúncia das apólices de seguros de vida relativas aos créditos habitação dos clientes do Banif, os quais terão transitado para o Santander Totta.

As incertezas e as inseguranças instaladas na sociedade mais de ampliaram com a confusão e o ruído das acusações recíprocas veiculadas quer pelo Santander, quer pela “Açoreana”, em face das responsabilidades pelas implicações da denúncia dos contratos de seguros dos muitos clientes do Banif.

A “Seguradoras Unidas” terá alegado que a denúncia unilateral das apólices de seguro em causa dos clientes do Banif se devia a razão de sustentabilidade técnica para aquela seguradora.

A “Açoreana” (agora na “Unidas”) afirmou que não lhe era «possível ajustar às condições do mercado» e que, por aquela razão, terá tomado a iniciativa de denunciar os contratos de seguros com os clientes do Banif. Segundo aquela seguradora não lhe terá sido possível «chegar a um entendimento com o Tomador do Seguro que permitisse introduzir as alterações técnicas que considerámos como indispensáveis para garantir a continuidade do contrato de seguro».

Os seguros de “Vida Grupo” associados ao crédito habitação dos clientes do Banif eram realizados junto da então “Açoreana”, seguradora que era participada pelo Banif em 48%.

Aqueles seguros de vida terão sido efectuados pelo prazo total dos respectivos contratos de empréstimo, embora renovados automaticamente no final de cada ano.

No entanto, o Santander Totta responsabiliza a “Açoreana” pela denúncia dos contratos de seguro de vida, associados a créditos à habitação transitados do Banif para o Santander Totta.

Ao contrário de todas as garantias dadas aos clientes do Banif, o Banco Santander Totta, através do seu Comunicado, veio dizer que o contrato de seguro de “Vida Grupo” em causa, desde o seu início, tinha a natureza de seguro temporário com duração anual, podendo renovar-se no final de cada uma das anuidades.

O Banco Santander Totta afirmou publicamente «ser alheio a esta situação e não querendo interferir na gestão de processos de outras empresas» (DN 9 de Janeiro 2018), desresponsabilizando-se das obrigações assumida pelo Banif nos contratos de seguros de vida associados aos créditos.

Sob a liderança do fundo americano Apollo, a “Açoreana”, que foi adquirida pela seguradora “Tranquilidade”, já veio a público afirmar que estaria empenhada em encontrar soluções para que as pessoas em causa não fiquem desprotegidas. Contudo, continuam a surgir problemas de muitos dos lesados que reclamam por garantias seguras e que exigem uma intervenção devidamente clarificadora por parte da governação quanto à assunção dos fundamentais deveres do Estado no que diz respeito ao zelo pela estruturação do sistema financeiro.

O problema de todo é que que com a chamada resolução do Banif, com a actividade bancária e seguradora a serem adquiridas por grupos diferentes, criaram-se contradições e, desde já, novas ameaças que fazem alargar, em muito mais, o âmbito dos lesados do Banif.

A denúncia do contrato, para além da sua previsão estar ou não legalmente prevista, gerou ou não formas de lesão aos clientes do Banif?

A imposição de novas propostas de novos produtos apresentados, na sequência da denúncia dos contratos pela Seguradora não quebraram a estabilidade, as expectativas e os compromissos que vinculam o Banif com os seus clientes? Os novos produtos retiraram direitos? Implicaram ou não desvantagens? Provocam instabilidades?

A situação criada, a forma como a “Açoreana” agiu – para além do seu fundamento legal – correspondeu ou não a uma forma de prejuízo ou de desvantagem para os clientes do Banif? Esta situação não configurou um novo facto que alarga o universo dos lesados do Banif?

Uma vez que a “Seguradoras Unidas” tornou pública a intensão de estabelecer uma imediata ruptura unilateral dos contratos de seguro “Vida Grupo”, não só aumentou e se agravou o universo dos problemas criados pelo colapso do Banif, como está criado um novo processo de suspeição e de insegurança dos cidadãos em relação ao sistema financeiro.

 

Considerando que para além da urgência de se salvaguardar uma protecção para os clientes do Banif, importa verificar se houve ou não abuso ou irregularidade nos procedimentos de denúncia das apólices de seguro de vida relativas aos créditos habitação dos clientes do Banif;

Considerando que é imperioso assegurar soluções para os lesados do Banif/Açoreana, na existência de eventuais vícios processuais, até mesmo de práticas ilícitas, importará identificar os seus responsáveis;

Considerando que na salvaguarda do interesse público, se requerem medidas bem concretas por forma a garantir a segurança e o necessário restabelecimento da confiança da sociedade no sector financeiro.

 

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e de acordo com as normas estatutárias e regimentais aplicáveis delibera recomendar à Assembleia da República e ao Governo da República:

1) Que se verifique se ocorreram abusos ou irregularidades nos procedimentos de denúncia das apólices de seguro de vida relativas aos créditos habitação dos clientes do Banif;

2) Que se assegure na sociedade portuguesa os fundamentais deveres do Estado quanto à segurança do sistema financeiro, garantindo os deveres de protecção dos cidadãos e o pleno cumprimento dos deveres contratuais.”