Supremo aceita apreciar caso da praça de táxis do aeroporto

Há mais de 12 anos e o caso ainda não tem desfecho.

Trata-se do diferendo que opõe taxistas de Machico e de Santa Cruz por causa da partilha da praça de táxis do aeroporto.

Segundo o Funchal Notícias conseguiu apurar a última decisão judicial deste caso é de 18 de janeiro último com o Supremo Tribunal Administrativo (STA) a admitir a revista do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que não conheceu da apelação por ter entendido que o Recorrente -um taxista de Gaula- não havia sintetizado devida e suficientemente as suas conclusões.

Ora, os juízes conselheiros do STA acharam que o processo não poderia “morrer”, assim, por uma questão formal e aceitaram apreciar o caso.

“A razão que levou o Acórdão recorrido a não conhecer da apelação que os Autores haviam interposto da decisão do TAF do Funchal foi, unicamente, a circunstância dos mesmos, apesar de convidados para o efeito, não terem sintetizado na forma pretendida pelo Tribunal as conclusões que haviam formulado. Todavia, como este Supremo tem dito variadas vezes, é claramente excessiva a forma como o TCAS, nos casos como o presente, vem interpretando o disposto no art.º 639.º/3 do CPC visto dessa forma se cercear de forma ilegal o direito ao recurso”, revela o acórdão de admissão de revista.

Em causa está numa portaria da ex-Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes que, em Maio de 2005 abriu a possibilidade de taxistas de Machico, Água de Pena e Santo António da Serra poderem usar a praça de táxis do aeroporto.

As novas regras fixaram um novo contingente (passou de 25 para 33 lugares) com a fixação do número de táxis de cada Município e de cada freguesia – 19 para Santa Cruz, 7 para Machico, 3 para a Camacha, 2 para Gaula, e 1 para Água de Pena e Santo da Serra, com escalas rotativas.

Ora, os taxistas de Santa Cruz -com o colega de Gaula por farol- insurgiram-se contra estas novas regras que entrariam em vigor em Junho de 2005 e pugnaram pela manutenção  do Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, aprovado pela Assembleia Municipal de Santa Cruz em 14/10/2005.

Os taxistas de Santa Cruz processaram a Região, o Município de Santa Cruz, o Comando Regional da PSP, e a GNR, estes últimos para se absterem de fiscalizar o exercício da actividade na praça que não fosse nos moldes anteriores à portaria de 2005 mas o Tribunal do Funchal absolveu o Ministério da Administração Interna da instância, julgou a acção improcedente e absolveu os demais demandados.

Agora, o STA vai mesmo apreciar o caso porque entende que a pretensão manifestada pelo Recorrente deve ser acolhida por resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Recorde-se que as decisões proferidas pelos TCA, em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.°/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito». O que significa que este tipo de recurso foi previsto como «válvula de segurança do sistema» para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.