Programa de reabilitação de edifícios faz “casa cheia” no Porto Santo

Porto santo
Sala cheia para ouvir falar de um programa de reabilitação de edifícios.

Sala cheia para a Sessão de Apresentação e Esclarecimento do Programa IFRRU 2020, promovida pela Câmara Municipal do Porto Santo. A sessão decorreu no Auditório da Câmara Municipal do Porto Santo e contou  com a presença de Jorge Faria, Presidente do Instituto Desenvolvimento Empresarial (IDE) e Vítor Calado, Responsável da Rede Banco Santander Totta que explicaram a uma plateia de 65 pessoas o que é o Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbana (IFRRU).

Após a aprovação da Área de Reabilitação Urbana do Porto Santo, no passado dia 19 de janeiro de 2018, na Assembleia Municipal, a intenção do Município, com esta sessão, foi esclarecer aos interessados como se processará o acesso a este instrumento financeiro. Este IFRRU pretende reabilitar os edifícios mais antigos das ARU’s; reabilitar e revitalizar zonas industriais abandonadas; reabilitar frações privadas inseridas em edifícios de habitação social; tornar os edifícios mais eficientes, criar de novos postos de trabalho e apostar na criação de novos residentes.

Neste sentido, foi explicado que o IFRRU aplica-se nos municípios que têm ARU’s e estão a trabalhar no sentido de criar ou alargar as atuais, bem como o destino dos edifícios reabilitados: qualquer uso, incluindo imóveis para habitação própria, para comercialização, arrendamento, atividades hoteleiras, equipamentos de utilização coletiva, entre outras.

Como condições para a aplicação do IFRRU, destacam-se, que o investimento total por projeto não pode exceder 20 milhões de euros (com IVA), excluindo aquisição se já tiver sido efetuada com equity, dos quais a componente de eficiência energética não pode exceder os 10 milhões de euros; o projeto deve demonstrar viabilidade financeira e sustentabilidade da operação, bem como demonstrar que não foram iniciados os trabalhos relativos ao projeto, antes da apresentação da candidatura. Por fim, o interessado deve apresentar licenciamentos em conformidade com a legislação ambiental e de eficiência energética bem como autorizações prévias à execução dos investimentos.

O presidente da Câmara Municipal, Idalino Vasconcelos, destacou a importância que a reabilitação urbana tem vindo a assumir nos últimos dez anos, a nível europeu, nacional, regional e local, com a consciencialização cada vez mais presente da degradação do parque edificado e dos diversos espaços nas localidades urbanas e suas periferias. Determinar os inúmeros fatores originários que contribuíram para essa degradação e as consequências a médio e longo prazo que se farão sentir, constituem matéria de análise para recurso a instrumentação adequada, de modo a que se possa incidir não só sobre a revitalização dos edifícios e dos espaços degradados, mas de forma transversal sobre a revitalização social, económica, cultural e ambiental, agentes indissociáveis dos tecidos e núcleos urbanos.

Por fim, todos os interessados foram elucidados do procedimento de candidatura. Primeiro deve ter um Parecer de enquadramento do Município: Contatar a Câmara Municipal da localização do imóvel a reabilitar a fim de obter o parecer prévio vinculativo do Município sobre o enquadramento do projeto. Deve ainda possuir um Certificado Energético (obrigatório) Deverá existir aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado, sendo por isso necessário proceder à certificação energética antes e depois da intervenção, através do recurso a um dos peritos qualificados. Por fim, o interessado deve realizar um Pedido de financiamento, com um Formulário de Candidatura do Beneficiário Final (site ou agencia).