Madeira quer IVA reduzido (5%) a partir de janeiro de 2019 para reabilitação urbana promovida por organismos públicos

Foi publicado hoje em Diário da República a resolução aprovada na Assembleia Regional a 7 de dezembro que apresenta à Assembleia da República a alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com vista à consagração da taxa reduzida de IVA (5%) à reabilitação de imóveis promovidos por entidades públicas regionais com competência em matéria de habitação e de gestão de parque habitacional, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.), ou por entidades públicas regionais com competência em matéria de habitação e de gestão de parque habitacional.

A Madeira quer que o regime entre em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019.

O IVA reduzido já está em vigor no âmbito do IHRU pelo que, segundo a resolução, “importa alargar essa aplicação aos organismos com tutela em matéria de habitação nas Regiões Autónomas (…) considerando que estas entidades de âmbito nacional e regional prosseguem finalidades comuns nas áreas da habitação e reabilitação urbana, procurando obter iguais soluções no apoio à habitação das famílias, através da aquisição, construção e reabilitação”.

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