Mais desempregados abrangidos por programa habitacional, IHM vai agilizar decisão para 30 dias

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IHM pretende alargar apoios habitacionais a desempregados e promete agilizar processos face aos casos emergentes de famílias em risco de perder habitação.

O Programa de Apoios a Desempregados, tendo em vista a habitação permanente, será alargado a um maior número de pessoas. A informação foi dada pela secretaria regional da Inclusão, através da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM).

A alteração regulamentar, operada pelo Executivo, permite dar maior abrangência ao programa que prevê a atribuição de “uma subvenção financeira, não reembolsável, direcionado aos cidadãos em situação de desemprego, que visa a comparticipação no pagamento de encargos financeiros decorrentes da aquisição, construção e beneficiação de habitação própria e do arrendamento para fins habitacionais para residência permanente”.

Segundo números, também divulgados hoje,  a média mensal de famílias apoiadas cresceu 41,7% e 116,2% face aos anos 2016 e 2015, respetivamente, referindo-se ainda que desde 2012 já foram protegidas 387 famílias madeirenses, sendo que 246 famílias ficaram inseridas no apoio ao crédito à habitação e 141 famílias no apoio ao arrendamento.

A par da prorrogação do prazo de vigência da atribuição do apoio financeiro por mais um ano, esta nova portaria veio “reforçar e ampliar ainda mais o universo de famílias em dificuldades”, refere o documento enviado à comunicação social, onde o Governo chama a si este alargamento de apoio, “principalmente, aquelas famílias que estão integradas no mercado de arrendamento privado”.

Neste sentido, diz ainda o texto, “a nova portaria permite proteger mais quem procura um arrendamento como alternativa habitacional, ou seja, as famílias que para fazer face à perda de habitação a substituam por outra em regime de arrendamento, ficam ainda mais protegidas”.

A IHM salienta, também, face às situações emergentes de famílias que estão em risco de perda de habitação, a IHM tem por objetivo agilizar o processo de decisão, pretendendo que este seja concedido em 30 dias. O valor da comparticipação pode atingir os 200 euros mensais, nos casos em que a taxa de esforço é igual ou superior a 50% do orçamento familiar. Diminui para 175 e 150 euros para os casos em que as taxas de esforço se situam no intervalo de 40 – 49% e 30 – 39%, respetivamente”.

 No último ano, a entidade pública responsável pela prossecução da política de habitação do Governo Regional aumentou em 41,7% e em 116,2% a média mensal de famílias apoiadas no pagamento da prestação do crédito à habitação e renda face aos anos de 2016 e 2015, respetivamente.

No presente ano, a IHM, EPERAM tem como objetivo apoiar 300 famílias no âmbito deste programa.