Foi publicada hoje a Portaria n.º 508/2017, da Vice-presidência do Governo Regional, que autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à Concessão de Serviços
de Transporte Marítimo Regular através de Navio Ferry, entre a Região Autónoma da Madeira e Portugal Continental, no montante total de € 9.000.000,00.
São 3 milhões de euros por ano para os anos de 2018, 2019 e 2020.
A portaria de Pedro Calado revela que “a despesa não terá efeitos financeiros no presente ano económico, ficando assegurada a despesa emergente, nas propostas de orçamento da Região Autónoma da Madeira, para os anos económicos de 2018, 2019, 2020”.