Quando é o passageiro a alterar a reserva, a companhia aérea faz-se cobrar pela alteração. E quando é a companhia aérea a mudar o dia e/ou a hora do voo?
A situação não é assim tão rara e acontece com maior frequência em épocas festivas como aquelas que agora atravessamos (Natal), numa ilha que foi, pelo 3.º ano consecutivo, eleita o melhor destino turístico insular do mundo.
Segundo relatos que chegaram ao Funchal Notícias, há passageiros que marcaram as suas viagens há muitos meses para os dias 1 e 2 de janeiro e que estão a ser confrontados pela TAP com a necessidade de mudar o voo e a hora.
A situação não decorre do mau tempo, do cancelamento de voos por razões externas à TAP mas única e exclusivamente por razões imputáveis à TAP, segundo nos dizem, por overbooking.
Ora, para além do desagradável que é ser confrontado com a situação depois de, atempadamente, ter feito a marcação da viagem, a TAP não dá muita margem de manobra: Ou antecipa a viagem (até terão proposto a um passageiro que tinha reserva para 2 de janeiro para viajar a 31 de Dezembro, sem direito a ver o fogo) ou remarcam para o dia 4 de janeiro e datas posteriores.
O que ditam as regras?
Segundo as regras da União Europeia, quando há recusa de embarque de passageiros num voo devido a overbooking (é assim que a situação é qualificada), as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios (por exemplo voucher para utilizar em reservas posteriores).
Além disso, a transportadora aérea tem de oferecer aos voluntários a opção entre o reembolso total e o reencaminhamento.
Efetivamente, o passageiro que ficar em terra contra a sua vontade por causa de overbooking pode optar por ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino.
Terá ainda direito a uma indemnização entre €250 e €600, consoante as características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto.
Enquanto estiver à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições e, se necessário, alojamento. Deve ainda permitir que o passageiro contacte familiares ou outras pessoas.
Sempre que opte pelo reencaminhamento num voo posterior, a companhia aérea deve, na medida do necessário e razoável, proporcionar também a referida assistência (refeições, acesso a um telefone, estadia em hotel e transportes entre o aeroporto e o hotel).
O que acontece noutras companhias?
Vejamos o caso da Ryanair. Em caso de alteração de horário do voo, a companhia entra em contacto com os passageiros através do e-mail fornecido na altura da reserva.
Se a alteração do horário de voo da Ryanair for significativa (mais de 3 horas após a hora de partida original) e não estiver disponível nenhum voo alternativo, mediante pedido, a companhia reembolsa a totalidade paga relativamente ao voo que sofreu a alteração.
Efetivamente, ao alterar o voo a companhia aérea não está a cumprir o contrato estabelecido com o consumidor no momento da compra do bilhete. Há aqui um ónus que pende para o lado da companhia aérea.
Ponto assente é que os passageiros não são obrigados a aceitar a mudança.
O Funchal Notícias tentou entrar em contacto com o representante da TAP na Madeira mas os nossos esforços foram infrutíferos.