Conselho de Governo dá tolerância a funcionários públicos na tarde de 22 de dezembro

O Conselho de Governo Regional reuniu esta manhã tendo decidido “dar folga” aos funcionários públicos na tarde de 22 de dezembro e apoiar, através de contratos de cooperação, a Segurança Social e outras instituições.

O FN reproduz o comunicado da Presidência do GR.

“-Autorizar a celebração de nove acordos de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e as entidades parceiras do Programa de Emergência Alimentar na Região Autónoma da Madeira (PEA RAM), no montante total de €252.695,71 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco euros e setenta e um cêntimos).
Este programa permite garantir às famílias de baixos rendimentos o acesso a refeições gratuitas ou, em alternativa, a comparticipação na aquisição de géneros alimentares.
Com este apoio, o Governo Regional assegura, desde já, a continuidade do PEA RAM, no decurso do primeiro trimestre de 2018, possibilitando às entidades parceiras uma resposta adequada às solicitações das famílias em condições de beneficiar daquele programa.
São entidades parceiras, a Associação Santana Cidade Solidária, Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, Centro Social e Paroquial de Santa Cecília, Centro Social e Paroquial de Santo António, Centro Social e Paroquial de São Bento, Santa Casa da Misericórdia da Calheta, Santa Casa da Misericórdia de Machico, Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz e Santa Casa de Misericórdia do Funchal.

– Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a ACAPORAMA – Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, num montante que não excederá os €15.000,00 (quinze mil euros), para a realização de um projeto denominado “Cantar os Reis 2018”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2017/18.

– Estabelecer que na tarde do dia 22 de dezembro de 2017 estejam dispensados de comparecer aos Serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis.

Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.”