Foi publicado hoje em Diário da República e entra amanhã em vigor a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
As duas grandes alterações do Decreto Regulamentar Regional aprovado no conselho de governo de de 9 de novembro são as seguintes:
1) É atribuída à Secretaria de Susana Prada a definição da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM -Agência Regional da Energia e Ambiente da Região.
2) O conselho diretivo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM passa a ser constituído por um presidente e por dois vogais, tendo em vista melhorar o seu nível de desempenho.
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