SESARAM paga 150 mil euros de renda por mês para utilizar o ‘Atalaia Living Care’

O Conselho de Governo reunido em plenário em 7 de dezembro de 2017 resolveu autorizar a celebração, entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) e a Associa-
ção “Atalaia Living Care”, de um contrato de subarrendamento do imóvel denominado como Atalaia,
localizado ao Sítio da Tendeira, Pico da Atalaia, freguesia do Caniço, pelo período de 1 de julho até 18 de setembro de 2017, com a renda mensal de €150.000,00, acrescida de IVA, o que perfaz o total global de € 475.800,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e oitocentos euros), com o IVA incluído.

Foi dispensada a consulta ao mercado imobiliário e já foi autorizado pelo Vice-Presidente do Governo Regional, a assunção do compromisso correspondente à despesa referente à celebração do

contrato de subarrendamento em causa, considerando os pareceres favoráveis do Fiscal Único do SESARAM e da Direção Regional do Património e Gestão de Serviços Partilhados (PAGESP).
Refira-se que o SESARAM tem 211 utentes com alta clínica, mas sem possibilidade de regresso ao domicílio ou de outra resposta de caráter social, internados na Unidade de Internamento de Longa Duração, denominada por Atalaia.
Até ao reenquadramento desta Unidade em sede da área social, que se perspetiva para janeiro de 2018, cumpre garantir a manutenção do internamento dos utentes neste espaço.
O aumento do número de utentes com necessidade de internamento nesta Unidade, determina que o subarrendamento se estenda a todo o imóvel, pelo que a renda mensal fixada é aumentada em conformidade.
Como resulta de auscultação ao mercado regional já efetuada anteriormente, não existe outra entidade com capacidade para 211 utentes, que não seja o Ata laia Living Care., revela o Executivo.
“Estamos perante uma situação que resulta de manifesto interesse público, em que a celebração do contrato de subarrendamento é a única via possível para assegurar o desiderato atrás enunciado, bem como é favorável para os interessados, não lesa direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros e não impede, restringe ou falseia a concorrência”, justifica a resolução hoje publicada no JORAM.